Os trabalhadores em regime de carteira assinada estão ansiosos pelo pagamento do 13° salário. O benefício, garantido por lei, será pago em duas parcelas.
O prazo para o pagamento da primeira parcela se encerra no dia 30 de novembro. Por ser em um domingo, o pagamento deve ser realizado até sexta-feira, dia 28.
Já o prazo para do pagamento da segunda parcela termina no dia 20 de dezembro.
Mas quanto eu vou receber?
O valor a receber é proporcional ao tempo que você trabalhou no ano. Isso significa que se você não trabalhou durante o ano inteiro, só receberá a parte correspondente aos meses que esteve na empresa.
Para calcular:
Pegue seu salário bruto e divida por 12. Isso mostra quanto você recebe por mês.
Depois, multiplique esse valor pelo número de meses que trabalhou.
Por exemplo, se seu salário bruto é R$ 2.400 e você trabalhou 6 meses:
- 2.400 ÷ 12 = 200 (valor por mês)
- 200 × 6 = 1.200
- Então, você receberia R$ 1.200.
A primeira parcela equivale à metade do valor total calculado, e a segunda parcela é paga já com os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda.
O Decreto 57.155/1965 e a CLT estabelecem que o 13º deve ser pago em até duas vezes, não podendo ser parcelado em mais vezes.
Quem tem direito a receber o 13°?
Trabalhadores de carteira assinada e trabalhadores temporários têm direito ao 13º salário.
Estagiários, autônomos e prestadores de serviço não possuem direito ao benefício. Caso tenha pedido demissão ou tenha sido demitido sem justa causa, o trabalhador tem direito ao valor proporcional e benefício é pago com base nos meses trabalhados.
O trabalhador que foi demitido por justa causa perde o direito ao 13° salário.
O empregador tem a possibilidade de antecipar o pagamento do benefício ao empregado, ou seja, pode optar por quitar o valor integral já na primeira parcela. No entanto, mesmo com essa possibilidade, é necessário respeitar os prazos legais estabelecidos para o pagamento.
Caso ocorra atraso no pagamento do benefício, o empregador pode ser multado. O trabalhador que enfrentar atraso no recebimento tem o direito de formalizar uma denúncia junto à Superintendência Regional do Trabalho, que é o órgão responsável por fiscalizar e garantir o cumprimento das leis trabalhistas.
















