A ação se deu após informações do CICOM-Barreiras dando conta de um alerta do sistema de reconhecimento facial emitido pelo vídeo monitoramento da SSP-BA.
O homem de 34 anos possuía em seu desfavor mandando e prisão expedido pela Vara de Execuções Penais da Comarca de Barreiras pela prática do crime de roubo. O foragido tem sentença condenatória transitada em julgado de 5 anos e 4 meses de prisão.
Fonte:85ª CIPM