Rádio e TV: emissoras públicas, educativas e comunitárias deverão divulgar campanhas de prevenção de doenças

É o que prevê o PL 2.106/2019, aprovado pelo Senado. Segundo o texto, a divulgação deve ter três minutos diários de inserção durante a programação das emissoras. A proposta seguiu para sanção presidencial.

O Senado Federal aprovou um projeto de lei (PL 2.106/2019) que obriga emissoras de rádio e televisão públicas, educativas e comunitárias a divulgarem informações sobre prevenção de doenças. A divulgação deve ter três minutos diários de inserção durante a programação das emissoras. A proposta seguiu para sanção presidencial.

O projeto estabelece que as emissoras devem veicular gratuitamente material educativo sobre a prevenção de doenças específicas, no período de realização de campanhas de combate a essas enfermidades. Conforme a proposta, o Poder Executivo divulgará anualmente o calendário das campanhas.

A proposta determina, ainda, a punição das emissoras que não cumprirem as regras, conforme o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.177, de 1962).

A matéria foi relatada pelos senadores Marcelo Castro (MDB-PI), na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT), e por Flávio Arns (PSB-PR), na Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD). O texto foi uma iniciativa do deputado Chico Alencar (PSol-RJ).

Após ser sancionada, a lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 

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