Criptomoedas: o que muda com as novas regras do Banco Central

Banco Central publicou novas regulamentações sobre operações com criptomoedasArt Rachen/Unsplash

O Banco Central (BC) publicou três resoluções que mudam a forma como o país passa a lidar com as criptomoedas e outros ativos virtuais.

As normas, publicadas nesta segunda-feira (10), criam as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAVs), que são empresas que intermediam, guardam ou negociam criptomoedas. Essas empresas precisarão de autorização formal do Banco Central para funcionar, mostrar que têm dinheiro suficiente, uma boa gestão, e que os recursos têm origem legal. Também terão que apresentar um plano de negócios atualizado.

Em resumo, as empresas terão que:

  • Separar o dinheiro delas do dinheiro dos clientes;
  • Evitar lavagem de dinheiro e financiamento de terrorismo;
  • Manter os dados dos clientes seguros e privados;
  • Fazer auditorias independentes a cada dois anos;
  • Ser transparentes nas informações aos usuários.
  • Empresas estrangeiras que operam no Brasil precisarão criar filiais locais regulamentadas.

As regras entram em vigor em 02 de fevereiro de 2026, e a prestação obrigatória de informações ao Banco Central começa em 04 de maio de 2026.

Prestação de serviços de ativos virtuais

A Resolução BCB nº 520 regula o funcionamento das empresas que oferecem serviços com criptoativos, como corretoras e custodiante. A norma define como essas empresas devem operar, para oferecer maior segurança e transparência para clientes e para o sistema financeiro.

As prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) deverão ser autorizadas pelo Banco Central e classificadas em três tipos: intermediárias, custodiantes e corretoras. Ainda, apenas as corretoras podem combinar intermediação e custódia.

Entre as regras de operação, as PSAVs devem separar os ativos dos clientes do patrimônio próprio, proteger rigorosamente as chaves privadas, não oferecer crédito ao público e implementar governança sólida e políticas de gestão de riscos e de combate à lavagem de dinheiro.

A norma também define termos técnicos do mercado, como stablecoin, staking e chave privada, padronizando a comunicação entre empresas, reguladores e clientes.

Autorização

A Resolução BCB nº 519 detalha os processos para que as SPSAVs obtenham autorização de funcionamento e atualiza regras de segmentos antes regulados pelo Conselho Monetário Nacional, como corretoras de câmbio e distribuidoras de títulos e valores mobiliários.

A norma define prazos e requisitos para instituições que já atuam com ativos virtuais se adequarem às novas regras, garantindo uma transição segura e organizada.

Câmbio e capitais internacionais

A Resolução BCB nº 521 estabelece que determinadas atividades com ativos virtuais passam a ser tratadas como operações do mercado de câmbio e capitais internacionais, incluindo pagamentos e transferências internacionais, transferências de ativos para carteiras autocustodiadas e compra, venda ou troca de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária.

Para operações internacionais com valores acima de US$ 100 mil (cerca de R$ 527 mil) quando a contraparte não for autorizada pelo BC, há limites específicos. A partir de 04 de maio de 2026, as instituições deverão prestar informações ao Banco Central sobre essas operações.

A norma também regula o uso de ativos virtuais em crédito externo e investimento estrangeiro direto, conferindo mais segurança e evitando distorções nas estatísticas nacionais.

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Histórico e consultas públicas

A regulamentação segue as diretrizes da Lei 14.478 de 2022 e do Decreto 11.563 de 2023, que definiram o Banco Central como órgão regulador do setor, com participação coordenada da Receita Federal e da Comissão de Valores Mobiliários.

As resoluções passaram por consultas públicas e receberam contribuições de instituições do mercado de ativos virtuais, associações, escritórios de advocacia, pessoas físicas e entidades do exterior.

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