PRF flagra caso de falsidade ideológica durante fiscalização em Ibotirama (BA)

Documento obrigatório para transporte de carga excedente apresentava informação incompatível, levando à autuação e encaminhamento do caso à Polícia Civil.

Durante a abordagem a um conjunto veicular de transporte de carga excedente, a equipe solicitou ao motorista a Autorização Especial de Trânsito (AET), documento obrigatório para trafegar com peso e dimensões superiores ao permitido. Ao analisar a autorização apresentada, os policiais perceberam que um dos dados inseridos no sistema responsável pela emissão da AET, especificamente o comprimento total da combinação veicular, não correspondia às dimensões reais do veículo.

 

A divergência tornaria impossível a emissão regular da autorização, uma vez que o conjunto não atendia aos requisitos mínimos previstos na Resolução nº 882/21 do Contran. Diante da inconsistência, constatou-se, em princípio, a ocorrência de falsidade ideológica no documento.

O veículo foi autuado conforme o artigo 231, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro, e o caso, juntamente com o condutor e o material fiscalizado, foi encaminhado à Polícia Civil de Ibotirama para as demais providências legais.

 

Fonte: Gazeta 5

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