O prazo para o pagamento da primeira parcela do 13º salário já passou, e muitos trabalhadores se encontram sem o dinheiro que esperavam. Atrasos como esse geram preocupação, afetam o orçamento familiar e levantam dúvidas sobre quais medidas podem ser tomadas para garantir esse direito. Saber como agir diante da situação é essencial para evitar prejuízos e buscar soluções de forma correta.
Em entrevista para o Portal iG, a advogada trabalhista, especialista em Direito do Trabalho, Rafaela Poell, nos ajuda a entender quais atitudes devemos tomar em caso de atraso.
Conforme a lei 4.749/1965, qualquer pagamento realizado após o fim do prazo da segunda parcela (20 de dezembro), já pode ser considerado atraso, advogada explica que, caso a empresa não pague dentro do prazo estipulado, a empresa fica sujeita a:
- Multas administrativas aplicadas pela fiscalização trabalhista;
- correção monetária e juros;
- a possível judicialização por rescisão indireta;
- E, em casos mais graves, possibilidade de indenização por danos morais.

O empregado tem direito a multa ou juros em caso de atraso apenas em ação judicial, incluindo correção monetária seguindo os índices definidos pela Justiça do Trabalho e juros de mora de 1% ao mês, conforme art. 883 da CLT. “Não existe multa específica ao trabalhador, mas às penalidades administrativas recaem sobre o empregador”, explica a advogada.
O que o empregado deve fazer ao perceber que não recebeu o 13º? A empresa precisa ser notificada?
Os primeiros passos são simples e eficazes:
- Conferir contracheques e extratos bancários;
- Procurar o RH para esclarecimento imediato;
- Se não houver solução, o trabalhador pode acionar o Sindicato, registrar denúncia na Fiscalização do Trabalho ou ingressar com reclamação trabalhista.
Notificar a empresa não é obrigatório, mas ajuda como prova e pode solucionar o problema rapidamente.
Para comprovar o direito de recebimento, precisa reunir documentos que consolidam a remuneração utilizada no cálculo e comprovam o vínculo trabalhista, como Contracheques, extratos bancários, CTPS ou contrato de trabalho, recibos de remuneração variável como horas extras ou comissões, e-mail ou mensagens enviadas ao RH.
Como evitar problemas com 13° no futuro?
- Acompanhar mensalmente o contracheque;
- Guardar comprovantes e comunicados internos;
- Conferir prazos e políticas internas da empresa;
- Buscar orientação e suporte jurídico especializado em caso de irregularidades recorrentes.
“Uma gestão documental simples evita prejuízos e assegura que o trabalhador receba integralmente aquilo que lhe é garantido por lei”, alerta Rafaela.
O pagamento do 13° salário devem ocorrer em duas etapas. A primeira até dia 30 de novembro e a segunda parcela até dia 20 de dezembro.
















