Reforma Tributária: o que muda e quando entra em vigor

Autoridades do governo durante sanção da lei que regulamenta a Reforma TributáriaRicardo Stuckert/PR

A Reforma Tributária, aprovada pela Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, estabelece uma nova estrutura para a cobrança de impostos sobre o consumo no Brasil, com início em 2026.

A mudança principal é a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS), que substituirão gradualmente, até 2033, tributos federais como PIS, Cofins e IPI, assim como ICMS (estadual) e ISS (municipal).

A reforma também institui o Comitê Gestor do IBS (CGIBS), órgão responsável pela gestão compartilhada do novo imposto entre estados e municípios.

O processo de implantação é longo e começará efetivamente em 2026.

Assim, no centro da reforma estão o IBS e a CBS, que funcionarão como um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual. O IBS será administrado por estados e municípios, enquanto a CBS ficará a cargo da União. Eles incidirão sobre a venda de produtos e a prestação de serviços.

A ideia é que o imposto pago nas etapas anteriores da produção seja compensado, como um crédito, evitando que o tributo se acumule e onere excessivamente o preço final.

Um mecanismo chamado split payment (pagamento separado) prevê que o valor do imposto seja recolhido diretamente no momento da transação financeira.

As alíquotas do IBS e da CBS serão definidas por cada esfera de governo, mas a reforma estabelece tratamentos diferenciados para itens essenciais.

Haverá redução de 60% na alíquota para serviços de educação e saúde, medicamentos, alimentos e livros. A chamada Cesta Básica Nacional terá alíquota zero.

Profissionais como advogados, médicos e engenheiros terão uma redução de 30% na tributação de seus serviços.

Já para itens considerados nocivos, como bebidas açucaradas, cigarros e veículos mais poluentes, haverá o Imposto Seletivo (IS), cobrado uma única vez na cadeia.

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Cronograma de implantação

A transição para o novo sistema será lenta e dividida em etapas. Em 2026, começa uma fase de testes, onde o IBS e a CBS serão cobrados com alíquotas simbólicas, sendo 0,1% e 0,9%, respectivamente.

Entre 2027 e 2028, esses novos tributos passam a coexistir com os antigos, ainda com alíquotas muito baixas.

A grande virada ocorre de 2029 a 2032. Nesse período, as alíquotas do IBS sobem gradualmente, enquanto as do ICMS e do ISS caem na mesma proporção, até serem extintas.

A partir de 01 de janeiro de 2033, o sistema antigo deixa de existir, e o IBS, a CBS e o IS passam a valer em sua totalidade.

Administração do novo sistema

Para administrar o IBS de forma unificada entre todos os estados e municípios, a lei criou o Comitê Gestor do IBS (CGIBS). Ele deve ser instalado em até 120 dias após a publicação da lei e será financiado inicialmente por um crédito da União de R$ 600 milhões em 2025.

O comitê será responsável por coordenar a fiscalização, a cobrança e a distribuição da arrecadação, operando uma plataforma eletrônica nacional em conjunto com a Receita Federal.

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