Câmara aprova regras rígidas contra devedor contumaz

Câmara aprova regras rígidas contra devedor contumazJosé Cruz/Agência Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (09) o projeto de lei complementar que institui regras mais rígidas para identificar e punir o devedor contumaz e cria programas de conformidade em parceria com a Receita Federal. A proposta, de autoria do Senado, segue agora para sanção presidencial.

O texto define como devedor contumaz, em âmbito federal, o contribuinte com dívida injustificada acima de R$ 15 milhões e superior a 100% do patrimônio conhecido.

Nos fiscos estaduais e municipais, a caracterização ocorre quando há inadimplência reiterada por quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados em 12 meses, também sem justificativa. Caso não exista legislação local específica, passam a valer os mesmos critérios da esfera federal.

O contribuinte pode descaracterizar a contumácia em situações como estado de calamidade reconhecido pelo Poder Público, resultado financeiro negativo no exercício atual e anterior, sem indícios de fraude, ou ausência de fraude em execução fiscal.

As penalidades incluem a perda de benefícios fiscais, impedimento de participar de licitações, vedação para firmar contratos com o poder público, impossibilidade de requerer recuperação judicial e a possibilidade de ser considerado inapto no cadastro de contribuintes.

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Procedimentos e impedimentos no processo

O projeto adota rito simplificado para análise de recursos, para acelerar decisões e evitar prejuízos ao ambiente concorrencial. O contribuinte terá 30 dias após a notificação para regularizar a situação ou apresentar defesa com efeito suspensivo.

Esse efeito, no entanto, não será concedido quando houver indícios de que a empresa foi criada para fraudar ou sonegar, participar de organizações estruturadas para sonegação, vender ou produzir mercadoria ilegal, utilizar laranjas ou operar em endereço inexistente.

No Senado, o relator Efraim Filho (União-PB) detalhou que parte dessas empresas já nasce estruturada para cometer crimes utilizando CPFs de terceiros.

Elas já nascem com patrimônio desconhecido. São empresas que se chamam, no jargão, empresas casca de ovo, ou seja, é frágil, por dentro não existe nada, é só no papel”, afirmou o senador.

O relator também retirou do texto a regra que extinguia a punibilidade em caso de pagamento do débito. Assim, mesmo deixando de ser considerado devedor contumaz, o contribuinte não fica livre das sanções previstas no Código Penal para crimes como apropriação indébita.

Com a aprovação pela Câmara, o PLP 125/22 será enviado ao presidente da República para sanção.

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