Enfermagem
Entre as mudanças regulatórias implementadas em 2025, a proibição da oferta de cursos de Enfermagem no formato a distância figura entre as mais controversas. Para além da reconhecida carência desses profissionais, o país se viu diante de um desafio adicional: segundo o Censo da Educação Superior 2023, 768 municípios contavam exclusivamente com graduações de Enfermagem na modalidade EAD. O cenário é ainda mais sensível nas regiões Nordeste e Norte, que concentram cerca de 60% das matrículas desses municípios.
Nesse sentido, a Portaria MEC nº 921, de 24 de dezembro de 2025, chegou como um certo alento, especialmente para estudantes e populações que estão fora dos grandes centros urbanos. A iniciativa do Ministério da Educação de criar um caminho regulatório para o período de transição estabelecido pelo Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, deve ser reconhecida como positiva e necessária.
Ao permitir que instituições que já ofertavam Enfermagem no formato a distância solicitem o credenciamento prévio para a abertura de cursos presenciais nos polos EAD, o MEC demonstra preocupação com a continuidade da formação de profissionais em regiões que poderiam ficar desassistidas. Trata-se de uma decisão alinhada ao interesse público, uma vez que a formação de novos enfermeiros é estratégica para o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS) e para a garantia de atendimento qualificado à população.
Para deixar claro, o credenciamento prévio representa um ganho significativo de tempo em relação ao credenciamento tradicional de um novo curso superior que, geralmente, é de três anos. Além disso, a Portaria também acertou ao estabelecer critérios acadêmicos e institucionais para essas autorizações, reforçando que a migração da oferta a distância para a presencial deve ocorrer com qualidade, infraestrutura adequada e compromisso com a formação prática dos estudantes.
Vale destacar, contudo, que a migração do formato a distância para o presencial não se dará sem impactos relevantes para instituições e, principalmente, para os estudantes. Além do formato menos flexível, graduações presenciais possuem mensalidades mais elevadas. Para se ter ideia, levantamento realizado pela Hoper Educação constatou que, em 2025, a mediana dos cursos presenciais de Enfermagem era de R$ 841, enquanto das graduações a distância era de R$ 366.
Mas, voltando ao texto normativo, alguns pontos merecem reflexão. O primeiro consiste no mínimo de 40 estudantes de Enfermagem matriculados no polo EAD, de acordo com o Censo da Educação Superior 2024, para que a instituição possa solicitar o credenciamento prévio do curso presencial. Embora seja compreensível a intenção de garantir um volume de estudantes que, em tese, assegure a estrutura necessária para o bom funcionamento do curso, esse quantitativo pode inviabilizar a oferta por uma parcela significativa de instituições, especialmente as de menor porte.
Outro aspecto sensível é a previsão de priorização de apenas 30% dos endereços indicados pelas mantenedoras para análise inicial. Na prática, esse critério tende a favorecer instituições que apresentam um número elevado de pedidos, geralmente grandes grupos educacionais que já detinham ampla capilaridade na oferta de Enfermagem a distância. Afinal, quando se adota um percentual fixo, quem pede mais acaba, inevitavelmente, sendo contemplado em maior escala, o que pode gerar desequilíbrios concorrenciais.
Além disso, a Portaria não apresenta prazos claros para a análise dos 70% restantes. Essa indefinição cria um ambiente de incerteza regulatória e pode resultar em vantagens competitivas temporárias, porém relevantes, para as instituições cujos pedidos forem analisados prioritariamente. Enquanto algumas passam a ofertar o curso no formato presencial, outras permanecem aguardando, sem horizonte definido, o início da avaliação de seus pleitos.
Essas ponderações, entretanto, não anulam o mérito central da iniciativa. Ao buscar alternativas para estabelecer, ainda que de forma transitória, a oferta da graduação em Enfermagem em municípios até então contemplados apenas pelo formato a distância, o Ministério da Educação dá um passo importante na direção correta.
Agora, se ajustados os dois aspectos aqui ponderados (mínimo de 40 matrículas em 2024 e a priorização de 30% dos pedidos), a Portaria MEC nº 921/2025 será ainda mais efetiva no seu propósito. Esse redesenho regulatório contribuirá para que a jornada ocorra de forma equilibrada, assegurando isonomia entre as instituições, previsibilidade no processo e, sobretudo, a ampliação efetiva do acesso à formação em Enfermagem.
Em um país que enfrenta déficits históricos de profissionais da saúde, é fundamental que políticas públicas bem-intencionadas sejam permanentemente aperfeiçoadas à luz do diálogo, da evidência e do interesse público. Com ajustes pontuais, a normativa tem potencial para se consolidar como um instrumento eficaz de transição regulatória, reduzindo as desigualdades regionais e assegurando que a formação desses profissionais essenciais avance com qualidade, previsibilidade e responsabilidade social.














