O Código de Defesa do Contribuinte, que estabelece regras para a relação entre os contribuintes e o Fisco em todo o país, foi sancionado. O projeto busca combater devedores recorrentes e desburocratizar a vida dos bons pagadores.
A lei foi publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (09) e define normas para a União, estados, Distrito Federal e municípios.
A legislação define direitos do contribuinte, como receber comunicações claras e ter acesso a processos, e impõe deveres à administração tributária, como priorizar soluções cooperativas e respeitar a boa-fé.
Um dos pontos centrais do novo código é a definição do devedor contumaz como aquele que mantém uma inadimplência alta, repetida e sem justificativa. No âmbito federal, a caracterização ocorre quando a dívida irregular é igual ou superior a R$ 15 milhões e ultrapassa 100% do patrimônio conhecido do devedor. Estados e municípios podem criar seus próprios critérios.
A lei faz distinção entre quem enfrenta dificuldades pontuais e quem mantém inadimplência repetida e injustificada, classificado como devedor contumaz. Nesse caso, o contribuinte pode sofrer restrições como bloqueio ao acesso a benefícios fiscais, impedimento de participar de licitações e aplicação de um rito administrativo mais rápido para cobrança.
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Vetos à nova lei
A sanção veio com vetos presidenciais. Foi cortada uma flexibilização das regras para aceitação de garantias, como trocar depósito judicial por seguro, pois o governo alegou risco fiscal por falta de critérios precisos.
Também foram vetados dispositivos que ampliavam benefícios em programas de conformidade tributária, como redução de até 70% de multas e parcelamentos em até 120 meses. O Executivo argumentou contrariedade ao interesse público e violação de regras fiscais, por ampliar gastos tributários sem limite temporal adequado.
Outro trecho vetado era a definição de contribuinte com capacidade de pagamento momentaneamente reduzida, por supostamente invadir competência do presidente.
Vantagens para quem paga em dia
Apesar dos cortes, a lei mantém o reconhecimento e estímulo aos bons pagadores e contribuintes cooperativos. Eles terão acesso a canais de atendimento simplificados, prioridade na análise de processos administrativos e estímulo à autorregularização, conforme regras que serão detalhadas posteriormente.
A norma também reforça a adoção de programas de conformidade tributária, visando prevenir litígios e aumentar a segurança jurídica para os negócios.
Com a sanção, o código passa a valer em todo o território nacional, estabelecendo parâmetros uniformes para a atuação do Fisco e a proteção dos contribuintes.














