Pequenos negócios ganham novo prazo para renegociar dívidas

Últimos dias para renegociar débitos inscritos na dívida ativa da União.Jakub Zerdzicki/Unsplash

O Governo do Brasil prorrogou até 30 de janeiro o prazo para que microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) renegociem débitos inscritos na dívida ativa da União.

A medida segue o Edital nº 11/2025 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e oferece descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de prazos ampliados para parcelamento, de acordo com a capacidade de pagamento do contribuinte.

No caso dos MEI, o edital prevê condições específicas, como parcelamento em até 133 prestações mensais, com valor mínimo de R$ 25 por parcela, além da possibilidade de abatimento integral de juros, multas e encargos legais.

A iniciativa visa facilitar a regularização fiscal e permitir que pequenos negócios retomem a normalidade de suas obrigações junto ao governo federal. A consulta de pendências e a adesão devem ser feitas exclusivamente pelos canais oficiais da PGFN, por meio do portal Regularize.

O edital estabelece diferentes formas de transação, incluindo a modalidade condicionada à capacidade de pagamento do contribuinte, a negociação de débitos considerados irrecuperáveis e a transação de pequeno valor, aplicável a dívidas consolidadas de até 60 salários mínimos, com regras específicas para MEIs. Também é possível renegociar débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.

A PGFN alerta ainda para situações de protesto extrajudicial. Desde 2024, débitos inscritos em dívida ativa podem ser encaminhados a cartórios, que notificam o contribuinte para quitação em até três dias úteis.

Caso o pagamento não seja realizado no prazo, o protesto é efetivado, e a regularização passa a ser feita exclusivamente pelo portal Regularize, seguida da baixa do protesto diretamente no cartório.

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Prazos distintos

A renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União é um procedimento independente das regras do Simples Nacional.

Enquanto o prazo de 30 de janeiro de 2026 refere-se à adesão às modalidades de transação do edital da PGFN, o dia 31 de janeiro é o limite para que MEIs desenquadrados solicitem o retorno ao Simples Nacional. Cada processo possui critérios próprios e um não substitui o outro.

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