Regras do FGC são alteradas em meio à liquidação do Banco Master

Sede do Banco Central, do Tesouro Nacional, em BrasíliaEnildo Amaral/BCB

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (22) mudanças nas regras do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), em meio ao processo de liquidação do Banco Master e do Will Bank.

Segundo o texto da norma, o objetivo é “introduzir aperfeiçoamentos na governança do FGC e na proteção aos depositantes”, ao atualizar regras que tratam do funcionamento interno do fundo e da forma como ele atua em situações de crise no sistema financeiro, informou o Banco Central (BC).

Entre os principais pontos da nova norma amplia os poderes do Conselho de Administração do FGC, grupo responsável pelas decisões estratégicas do fundo. O conselho passa a poder autorizar operações consideradas mais arriscadas e definir cobranças com juros abaixo da taxa básica da economia.

O Conselho de Administração do FGC também poderá aprovar operações com condições especiais, mesmo que isso reduza temporariamente os recursos do fundo, desde que haja regras claras, disputa entre interessados e prestação de contas pública.

A resolução determina ainda que o FGC deve manter o Banco Central informado sobre todas essas operações, desde as negociações iniciais até a assinatura dos contratos e possíveis renegociações. A medida reforça o acompanhamento do BC sobre a atuação do fundo.

Outro ponto relevante é a autorização para que o fundo administre diretamente seus próprios investimentos. A resolução estabelece que “o FGC pode realizar a gestão de fundos de investimentos dos quais seja cotista exclusivo”, o que amplia sua capacidade de administrar os próprios recursos.

Contribuições e fiscalização

As mudanças também tratam das contribuições pagas pelas instituições financeiras ao fundo. Caso haja pagamento a mais ou a menos, os valores deverão ser ajustados.

Segundo a norma, “os valores apurados referentes às contribuições calculados a maior ou a menor devem ser restituídos ou complementados”, com correção pela taxa básica de juros. O texto estabelece ainda que esses valores “devem ser restituídos ou complementados em até cinco dias úteis” após a apuração ou solicitação, respeitado o prazo máximo de 36 meses para o ajuste.

Bancos que estejam sob intervenção ou em processo de liquidação extrajudicial ficam temporariamente dispensados de fazer essas contribuições ao fundo.

No campo da fiscalização, as instituições associadas ao FGC passam a autorizar formalmente o compartilhamento de informações financeiras com o Banco Central. Esses dados podem incluir informações protegidas por sigilo, desde que não identifiquem clientes. O FGC também poderá analisar, diretamente ou por meio de empresas contratadas, os sistemas internos e os controles usados pelos bancos associados.

  • LEIA MAIS: Will Bank tem atividades encerradas pelo Banco Central

Regras de gestão

As mudanças atingem ainda a estrutura de gestão do FGC. A resolução atualiza as regras para eleição e duração dos mandatos dos membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva. Também restringe a participação de profissionais ligados a instituições financeiras e cria um período de quarentena após o fim dos mandatos.

Durante essa quarentena, os ex-dirigentes ficam impedidos de trabalhar em bancos ou entidades ligadas ao sistema financeiro e podem ser punidos caso descumpram a regra.

A norma amplia as exigências de transparência, como a divulgação pública de relatórios sobre os produtos financeiros cobertos pelo FGC e o registro detalhado das votações realizadas nas assembleias do fundo.

Proteção a clientes e investidores

No caso das garantias, a resolução reforça que continuam protegidos os investidores e clientes das instituições associadas ao FGC. O texto esclarece que o valor máximo da cobertura será aquele vigente no momento em que for decretada a intervenção ou a liquidação do banco. A partir dessa data, o valor garantido deixa de sofrer correções previstas em contrato.

A norma também estabelece que não há prioridade entre a garantia comum e a garantia especial e detalha como deve ser feito o cálculo e o pagamento dos valores devidos após situações como intervenção ou liquidação de instituições financeiras.

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