Governo veta proposta que reduzia encargos trabalhistas para quem desse um primeiro emprego a jovens

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O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, vetou integralmente o projeto de lei que criava o chamado Contrato de Primeiro Emprego para jovens de 18 a 29 anos. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18).

??A proposta previa uma nova modalidade de contratação para quem buscava a primeira oportunidade no mercado formal, com redução de encargos trabalhistas e previdenciários para empregadores e flexibilização de direitos dos trabalhadores.

Segundo o governo federal, análises técnicas concluíram que o projeto apresentava vício de inconstitucionalidade e contrariava o interesse público ao reduzir garantias trabalhistas e previdenciárias da juventude.

A avaliação também apontou que o texto criava um regime de proteção inferior ao aplicado aos demais empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Veja os pontos questionados:

Possibilidade de jornadas de até 44 horas semanais: na avaliação do Executivo, a medida dificultaria a conciliação entre trabalho e estudos, prejudicando a formação educacional dos jovens.

Benefícios tributários e previdenciários aos empregadores: não haveria contrapartidas proporcionais aos trabalhadores. Além disso, a proposta poderia desestimular contratações pela Lei da Aprendizagem, política que prevê jornada compatível com os estudos, formação técnico-profissional e proteção trabalhista.

Agora no g1

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, mais de 6 milhões de jovens ingressaram no mercado formal por meio da Lei da Aprendizagem nos últimos 26 anos. Em março de 2026, o país registrou mais de 700 mil contratos ativos nessa modalidade, o maior número da série histórica.

Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, o Executivo afirmou que o projeto afrontava princípios constitucionais como isonomia, igualdade material e vedação ao retrocesso social ao estabelecer um conjunto reduzido de direitos para parte dos trabalhadores.

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