Datena perdeu a ação de indenização por danos morais movida contra o empresário e coach Pablo Marçal. O comunicador pedia R$ 100 mil após ser chamado de “comedor de açúcar” e “agressor sexual” durante uma live realizada na campanha eleitoral de 2024. Na época, os dois eram candidatos à Prefeitura de São Paulo. As declarações foram feitas por Marçal após o episódio que ficou conhecido como “cadeirada”, quando Datena o agrediu durante um debate promovido pela TV Cultura. A decisão foi proferida em 11 de fevereiro pelo juiz Christopher Alexander Roisin, da 14ª Vara Cível. Além de negar o pedido de indenização, o magistrado determinou que Datena pague R$ 10 mil em honorários aos advogados de Pablo Marçal. Ainda cabe recurso.
Período eleitoral
Na sentença, o juiz afirmou que debates, lives e manifestações públicas durante o período eleitoral “não passaram de teatro na fase eleitoral”, classificando as falas no plano moral como “atos de falta de educação ou de má criação”. “A alegação apresentada configura-se como mera manifestação de cunho pessoal e especulativo, proferida por indivíduo que se encontrava hospitalizado e emocionalmente abalado, em razão de ter sido recentemente vítima de agressão física. Diante desse contexto, tal declaração não possui elementos jurídicos suficientes para caracterizar a prática de ato ilícito”, escreveu Roisin na sentença. Sobre a expressão “comedor de açúcar”, o juiz considerou o termo imaturo e infantil, mas afirmou que não há elementos jurídicos suficientes para caracterizá-lo como ilícito ou como caso de gordofobia.









