Benefício de até R$ 2.518 já pode ser solicitado; veja para quem

Desemprego cai para menor nível desde 2015, segundo IBGETomaz Silva/Agência Brasil

Quem foi demitido sem justa causa e ainda não solicitou o seguro-desemprego pode receber um benefício de até R$ 2.518,65 em 2026. O auxílio, pago pelo Governo Federal, oferece uma renda temporária enquanto o trabalhador busca uma nova oportunidade no mercado de trabalho.

Neste ano, o valor das parcelas está entre R$ 1.621, equivalente ao salário mínimo, e R$ 2.518,65. Os valores foram reajustados pelo Ministério do Trabalho e Emprego com base na inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Quem pode receber?

O seguro-desemprego é para trabalhadores com carteira assinada dispensados sem justa causa. Também podem ter direito ao benefício empregados domésticos, pescadores artesanais durante o período do defeso e pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão, desde que atendam aos critérios exigidos em cada modalidade.

Além disso, é preciso cumprir um período mínimo de trabalho antes da demissão. O tempo exigido varia conforme a quantidade de solicitações já feitas pelo trabalhador.

Confira:

  1. pedido: pelo menos 12 meses de trabalho nos 18 meses anteriores à demissão;
  2. pedido: no mínimo nove meses trabalhados nos 12 meses anteriores;
  3. pedido em diante: pelo menos seis meses de trabalho imediatamente antes da demissão.

Como o valor é calculado?

O valor do benefício é definido com base na média dos três últimos salários recebidos antes da demissão. Trabalhadores com salários menores recebem um percentual dessa média, enquanto aqueles com remunerações mais altas podem receber o teto de R$ 2.518,65 por parcela.

Além do valor, o número de parcelas também depende do tempo trabalhado antes da demissão e pode variar entre três e cinco pagamentos.

Como funciona?

  • De 6 a 11 meses de trabalho: três parcelas;
  • De 12 a 23 meses: quatro parcelas;
  • 24 meses ou mais: cinco parcelas.

Quem não pode receber?

Para ter direito ao seguro, o trabalhador não pode possuir outra fonte de renda suficiente para o próprio sustento nem receber benefício previdenciário de prestação continuada. As exceções são os casos de pensão por morte e auxílio-acidente.

Como solicitar?

Louveira registrou um índice de 22 empregos para cada mil moradores, melhor início de ano dos últimos 17 anosFoto: Divulgacao

O pedido pode ser feito pela internet, por meio do portal Gov.br ou do aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Quem preferir também pode procurar uma unidade do Sistema Nacional de Emprego (Sine) ou uma Superintendência Regional do Trabalho.

Os trabalhadores com carteira assinada devem fazer a solicitação entre o sétimo e o 120º dia após a demissão. Quem perder esse prazo deixa de ter direito ao seguro-desemprego referente ao desligamento.

Se foi demitido recentemente, vale conferir se atende aos requisitos e fazer a solicitação dentro do prazo. O seguro-desemprego pode ser um importante apoio financeiro enquanto o trabalhador busca uma recolocação no mercado e ajuda a aliviar as despesas até conseguir um novo emprego.

Como o benefício costuma despertar o interesse de muitos trabalhadores, também vale redobrar a atenção com golpes. O pedido deve ser feito apenas pelos canais oficiais do Governo Federal, sem qualquer cobrança para a liberação do pagamento.

*Estagiária sob supervisão

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