Amanhã é feriado? Confira as cidades que têm folga em 4 de março

4 de março gera dúvidas sobre expediente e funcionamento do comércioFoto: AdobeStock

Nesta quarta-feira (4), diferentes celebrações municipais são realizadas em cidades do país. A data não integra o calendário nacional de feriados, mas há municípios que decretaram descanso por meio de legislação própria.

Segundo o calendário divulgado pela Febraban, o dia 4 de março é feriado em Pindobaçu (BA), Santa Terezinha (MT), Bossoroca (RS) e Queluz (SP). Nesses locais, a suspensão das atividades vale apenas dentro do território municipal.

De acordo com a Lei 9.093, os Estados têm competência para instituir um feriado estadual destinado à comemoração de suas datas magnas. A mesma norma autoriza os municípios a estabelecerem até quatro feriados locais por meio de lei municipal, entre eles a Sexta-Feira Santa.

Qual a diferença entre feriado e ponto facultativo?

O feriado é oficialmente reconhecido por lei. Nessas datas, as atividades laborais e comerciais costumam ser suspensas. Caso haja expediente, o trabalhador pode ter direito a pagamento em dobro ou compensação, conforme previsto em acordo ou convenção coletiva.

Já o ponto facultativo não é estabelecido por lei nacional. Órgãos públicos podem dispensar o expediente, mas empresas privadas têm autonomia para decidir se mantêm ou não as atividades.

Quais são as datas nacionais de descanso em 2026?

O calendário de 2026 prevê oito datas nacionais caindo em dias úteis. Confira:

Abril

  • Paixão de Cristo (3/4) – sexta-feira
  • Tiradentes (21/4) – terça-feira

Maio

  • Dia do Trabalhador (1/5) – sexta-feira

Setembro

  • Independência do Brasil (7/9) – segunda-feira

Outubro

  • Nossa Senhora Aparecida (12/10) – segunda-feira

Novembro

  • Finados (2/11) – segunda-feira
  • Proclamação da República (15/11) – domingo
  • Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (20/11) – sexta-feira

Dezembro

  • Natal (25/12) – sexta-feira

O que diz a CLT sobre trabalho nessas datas?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante, de forma geral, o descanso em datas nacionais e religiosas, além dos domingos. No entanto, a legislação permite flexibilizações por meio de acordos ou convenções coletivas firmadas entre sindicatos e empresas.

Por isso, quem precisar trabalhar deve verificar as regras da sua categoria para saber se há direito a compensação financeira ou folga em outro dia.

*Estagiária sob supervisão

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