O Poder Judiciário da Bahia confirmou, em audiência de custódia realizada na última terça-feira (03/03), a manutenção da prisão preventiva de R. dos S. S., acusado de violência doméstica contra a própria mãe. A decisão, publicada no Diário de Justiça desta quarta-feira (04/03), destaca o descumprimento reiterado de medidas protetivas e a gravidade das agressões patrimoniais e psicológicas no âmbito familiar.
De acordo com o processo, o suspeito havia sido colocado em liberdade provisória no dia 25 de fevereiro, após uma prisão anterior pelo mesmo motivo. No entanto, apenas quatro dias após ser solto, na madrugada de 27 de fevereiro, ele teria escalado o muro da residência da genitora, exigido dinheiro e destruído bens da família, incluindo uma televisão e o para-brisa de um veículo.
Ao homologar o flagrante e converter a prisão em preventiva, o juiz Antonio Carlos do Espírito Santo Filho ressaltou o absoluto desprezo do autuado pelas decisões judiciais. O magistrado pontuou que a escalada da violência, demonstrada pela reiteração acelerada das condutas criminosas em um brevíssimo intervalo de tempo, coloca em risco concreto a integridade física e emocional da vítima, tornando a segregação cautelar imprescindível para a garantia da ordem pública.
A decisão fundamentou-se no artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal, que autoriza a prisão para garantir a execução de medidas protetivas de urgência na Lei Maria da Penha. O custodiado segue detido e à disposição da Vara Criminal de Ibotirama, enquanto o Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) foi devidamente atualizado com a nova ordem de custódia.







