Projeto de lei sugere criar CNH separada para carros automáticos e manuais

Após mudanças nas regras para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), um projeto de lei propõe a criação de categorias diferentes para quem dirige carros automáticos e manuais. A proposta foi aprovada em comissão específica na Câmara dos Deputados, mas ainda tem um trajeto para entrar em vigor. (veja abaixo)

Pelo texto, o candidato que fizer aulas e o exame prático em um carro automático poderá dirigir apenas esse tipo de veículo, com a restrição registrada na CNH. A mesma regra vale para quem fizer a prova em um carro com câmbio manual.

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Se o motorista quiser dirigir o outro tipo de veículo, o projeto prevê a obrigatoriedade de um curso complementar e de um novo teste prático. Somente após a aprovação a CNH seria atualizada para permitir a condução de ambos.

“É forçoso constar no documento de habilitação do condutor que optar por fazer o curso e o exame em veículo com câmbio automático que ele não está apto a dirigir veículo com câmbio mecânico”, diz o relator Neto Carletto (Avante-BA).

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Até a publicação desta reportagem, o projeto ainda precisa passar por outras etapas para se tornar lei. A proposta já foi aprovada na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados e ainda aguarda:

Ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania;

Entrar em votação no plenário da Câmara dos Deputados;

Se aprovada, seguir para votação no Senado Federal.

Já existe indicação na CNH para carros automáticos

Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Crystofher Andrade/g1

Atualmente, já existe uma anotação no campo de observações da CNH que indica que o motorista deve usar um carro com câmbio automático. No entanto, essa restrição é voltada a condutores com necessidades específicas, que não conseguem dirigir veículos com câmbio manual.

Outras letras significam:

A: obrigatório uso de lentes corretivas;

B: obrigatório uso de próteses auditivas;

C: obrigatório uso do acelerador à esquerda;

D: obrigatório o uso de veículo com transmissão automática;

E: obrigatório o uso de empunhadura, manopla ou pomo de volante;

F: obrigatório o uso de veículo com direção hidráulica;

G: obrigatório o uso de veículo com embreagem manual ou com automação de embreagem ou com transmissão automática;

H: obrigatório uso de acelerador e freio manual;

I: obrigatório uso de adaptação dos comandos de painel ao volante;

J: obrigatório uso de adaptação dos comandos de painel para os membros inferiores e/ou outras partes do corpo;

K: obrigatório o uso de veículo com prolongamento da alavanca de câmbio e/ou almofadas (fixas) de compensação de altura e/ou profundidade;

L: obrigatório o uso de veículos com prolongadores dos pedais e elevação do assoalho e ou almofadas fixas de compensação de altura ou profundidade;

M: obrigatório o uso de motocicleta com pedal de câmbio adaptado;

N: obrigatório o uso de motocicleta com o pedal de freio traseiro adaptado;

O: obrigatório uso de motocicleta com manopla de freio dianteiro adaptada;

P: obrigatório o uso de motocicleta com manopla de embreagem adaptada;

Q: obrigatório o uso de motocicleta com carro lateral ou triciclo;

R: obrigatório o uso de motoneta com carro lateral ou triciclo;

S: obrigatório o uso de motocicleta com automação de troca de marchas;

T: vedado dirigir em rodovias e vias de trânsito rápido;

U: vedado dirigir após o pôr do sol;

V: obrigatório uso de capacete de segurança com viseira protetora, sem limitação de campo visual;

W: aposentado por invalidez;

X: outras restrições;

Y: surdo (também representada como X na CNH);

Z: visão monocular (também representada como X na CNH).

Há ainda outras siglas, usadas em conjunto, que têm significados diferentes:

ACC: autorização para conduzir ciclomotor;

HTE: habilitado em transporte escolar;

MTF: autorização motofretista;

MTX: autorização para mototaxista;

EAR: exerce atividade remunerada;

HTVE: habilitado em transporte de veículos de emergência;

HTC: habilitado em transporte coletivo de passageiros;

HPP: habilitado em transporte de produtos perigosos.

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