Prazo para contestar descontos no INSS termina nesta sexta-feira

INSS deposita valores a quem teve desconto indevidoINSS/Reprodução

O prazo para contestar os descontos indevidos não autorizados no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) termina nesta sexta-feira (20).

De acordo com o governo federal, até o momento, mais de seis milhões de beneficiários já contestaram as cobranças e cerca de 4,3 milhões já aderiram ao acordo.

A contestação é fundamental para garantir o direito ao ressarcimento corrigido oferecido pelo INSS. Depois do prazo, a adesão ao acordo vai continuar disponível para quem tiver direito.

Já foram devolvidos em torno de R$ 2,95 bilhões. Quem fecha o acordo recebe os valores em até três dias úteis.

Todo o procedimento para contestação e também de adesão ao acordo é gratuito e não exige envio de documentos. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, pelo site gov.br/inss, pela Central 135 ou nas Agências dos Correios.

Ainda de acordo com o INSS,  a contestação é necessária para quem deseja aderir ao acordo e quem perder o prazo pode ficar de fora da negociação para receber os valores.

O governo federal alertou também que não envia links, SMS ou mensagens com pedido de dados e não cobra taxas nem solicita intermediários.

Como funciona

  • 1. Contestar o desconto indevido;
  • 2. Aguardar a resposta da entidade;
  • 3. Sem resposta da entidade? O sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo.
  • 4. Recebeu resposta irregular? O INSS também está liberando a adesão para beneficiários que receberam respostas irregulares das entidades, como assinaturas falsificadas ou gravações de áudio.
  • 5. Aderir ao acordo

Quem tem direito

  • Beneficiários que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade em até 15 dias úteis;
  • Quem recebeu resposta irregular da entidade, como assinaturas falsificadas ou gravações de áudio no lugar de comprovantes válidos;
  • Quem sofreu descontos entre março de 2020 e março de 2025;
  • Beneficiários com processo na Justiça, desde que ainda não tenham recebido os valores (nesse caso, é preciso desistir da ação para aderir ao acordo).

 

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