O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oficializou, nesta terça-feira (21) um acordo entre representantes de trabalhadores e empregadores para regulamentar o funcionamento do comércio durante os feriados.
A norma publicada pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) altera regras de 12 das 122 atividades autorizadas anteriormente. Veja mais abaixo a relação.
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Na prática, as empresas destes 12 setores só poderão funcionar nessas datas quando houver autorização prevista em convenção coletiva firmada entre os sindicatos de trabalhadores e patronais.
Ou seja, a decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para autorizar a abertura dos estabelecimentos nos feriados. A exigência, no entanto, não se aplica às atividades que já possuem autorização permanente para funcionar nessas datas.
As empresas também devem respeitar a legislação municipal.
Entenda as regras
Conforme a Portaria nº 3.665/2023, as empresas dos setores atingidos só poderão funcionar nos feriados se houver convenção coletiva de trabalho firmada entre empregadores e sindicatos dos trabalhadores.
O acordo coletivo deverá definir as condições para o trabalho nesses dias, incluindo questões como pagamento em dobro, folgas compensatórias ou concessão de benefícios adicionais.
A medida revoga parcialmente a regra de 2021, publicada durante o governo Bolsonaro, que permitia o funcionamento do comércio em feriados sem negociação coletiva.
O governo defende as novas regras como um mecanismo que vai fortalecer a negociação coletiva, ampliar as garantias aos trabalhadores e adequar a regulamentação à Lei Federal nº 10.101/2000, que determina que o trabalho em feriados no comércio depende de acordo entre empregadores e trabalhadores.
Com a portaria em vigor, as empresas que descumprirem as regras poderão ser punidas com multas administrativas.
Confira os 12 setores atingidos
– varejistas de peixe; – varejistas de carnes frescas e caça; – varejistas de frutas e verduras; – varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive as de manipulação); – mercados, supermercados e hipermercados cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, incluindo os transportes a eles inerentes; – comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais; – comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias; – comércio em hotéis; – comércio em geral; – atacadistas e distribuidores de produtos industrializados; – revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; comércio varejista em geral.









