Luana Piovani, 49, se tornou um dos assuntos mais comentados das redes sociais nesta quinta-feira (23). A famosa atriz reviveu, mais uma vez, um impasse para lá de polêmico que tem com a influenciadora Virginia Fonseca, 27. Entre a noite de quarta e a tarde de ontem, a artista fez questão de compartilhar alguns Stories detonando a criadora de conteúdo.
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Como de costume, a apresentadora não poupou críticas e chamou a ex-mulher de Zé Felipe de “cramunhana” e “demônia”.
Para quem não acompanhou, os ataques começaram após a decisão da Justiça que determinou a retirada, em até 48 horas, de conteúdos publicitários relacionados a casas de apostas esportivas que não cumpriram as regras de transparência das plataformas.
No começo desta quinta (24), Luana Piovani republicou uma matéria do portal G1 com a legenda que falava sobre a proibição. Sem pensar duas vezes, a atriz deixou o seu ponto de vista bem claro. “A demônia vai definhar de tanto que vai se fu*** por ter fo**** tantas famílias. Mentirosa do cr***. A maior maldição desses miúdos é ter cruzado esse cramunhão“, afirmou.

Ainda que essa postagem tenha repercutido, a loira já havia feito outro post na noite de quarta (22). Ao republicar uma nota sobre a decisão judicial, a atriz escreveu: “Quero ver essa cramunhana na cadeia! Tá faltando pouco”.

Para quem não sabe, a palavra “cramunhana” é muito usada no folclore brasileiro como sinônimo de diabo ou demônio. Além disso, em muitas ocasiões, ela também pode se referir à história do “diabinho da garrafa”.
Justiça proíbe Virginia Fonseca de promover bets
Em decisão divulgada nesta terça (21), a Justiça do Distrito Federal proibiu a influenciadora digital de divulgar propagandas de apostas “misturadas” em seus conteúdos de rotina pessoal. Na ação, o Ministério Público (MPDFT) sustenta que as postagens, feitas sem identificação, fazem com que os usuários sejam induzidos ao erro.
Além disso, as publicações distorcem a fronteira entre manifestação particular e publicidade remunerada, o que, como consequência, dificulta “a imediata identificação da intenção comercial”. Vale destacar que a ação civil pública trata especificamente da plataforma Blaze, que pertence à Foggo Entertainment.

Portanto, na decisão, o desembargador também ressalta que medidas que “sugiram ganho fácil ou apresentem a aposta como sinal de êxito pessoal, social ou financeiro” ferem o Código de Defesa do Consumidor. Logo, a determinação também proíbe a Blaze e Virginia Fonseca de prometerem “lucros fixos” em conteúdos publicitários.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), as publicações apresentam “em baixa proeminência” as restrições de elegibilidade e a necessidade de depósito, o que pode “induzir percepção de gratuidade ou de vantagem imediatamente disponível”.
Conforme foi destacado, a decisão deixa claro que os posts de Virginia, misturados aos seus conteúdos de rotina, não permitem que os seguidores reconheçam imediatamente o que é ou não publicidade. Logo, isso afasta a “autonomia decisória dos destinatários”.
A Justiça determinou a remoção dos conteúdos ainda disponíveis que fazem parte dessas postagens em até 48 horas, com multa de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento, limitada a R$ 2 milhões.











