Auditoria-fiscal do Trabalho/Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT)
Duas operações realizadas por auditores fiscais da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) resgataram 29 imigrantes bolivianos submetidos a condições análogas à escravidão em oficinas de costura que produziam peças para as marcas Anne Fernandes e Lore.
Os trabalhadores foram encontrados nos municípios de Betim e Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte (MG). As ações ocorreram em 2025 e tiveram início a partir de denúncias anônimas, além de uma investigação que rastreou a cadeia produtiva das empresas.
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Segundo os relatórios, uma das operações começou após o Conselho Tutelar receber denúncias por meio do Disque 100. Os relatos indicavam que um cidadão boliviano aliciava conterrâneos e os submetia a jornadas que iam das 6h da manhã até a madrugada, inclusive com a participação de crianças nas atividades.
Em um dos casos, envolvendo a Lore Confecções, 16 trabalhadores foram resgatados – 12 homens e 4 mulheres, incluindo um adolescente. Já na fiscalização relacionada à Lagoa Mundau Indústria e Comércio Atacadista de Roupas, dona da marca Anne Fernandes, outras 13 pessoas foram encontradas nas mesmas condições.
Em nota, a Lagoa Mundau disse que repudia violações trabalhistas, afirmou que a oficina era um fornecedor autônomo e que não tinha controle sobre a mão de obra. A companhia declarou ainda que desconhecia as irregularidades, contestou a autuação e rescindiu o contrato após a operação.
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As inspeções identificaram uma série de irregularidades graves. Os trabalhadores atuavam sem registro em carteira e sem acesso a direitos básicos, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e cobertura do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além de receberem remuneração inferior ao salário mínimo em parte dos casos.
A remuneração era feita por produção, com descontos relacionados a despesas como passagem internacional, alimentação e medicamentos, o que, segundo a fiscalização, configurava um sistema de servidão por dívida.
Os trabalhadores enfrentavam jornadas exaustivas, que chegavam a cerca de 68 horas semanais. De segunda a sexta-feira, o expediente médio era de 12 horas e 45 minutos por dia, com relatos de trabalho das 7h às 21h e, em casos mais graves, até a madrugada. Aos sábados, a jornada seguia das 7h ao meio-dia.
Apesar de haver pausas para refeições, a carga horária ultrapassava o limite legal de 8 horas diárias e 44 semanais. A pressão era intensificada pelo pagamento por produção e pelo endividamento dos imigrantes, que precisavam quitar despesas e garantir a subsistência das famílias.
As condições de trabalho e moradia também foram consideradas degradantes. Em muitos casos, os trabalhadores viviam nos próprios locais de produção ou em imóveis superlotados. As oficinas apresentavam instalações elétricas improvisadas, ausência de equipamentos de segurança, risco de incêndio e acúmulo de materiais inflamáveis.
O ambiente era quente e sem ventilação adequada, devido ao uso de telhas de fibrocimento, e não havia qualquer controle térmico ou acústico. O mobiliário era precário, com uso de cadeiras improvisadas, caixas de papelão ou assentos sem encosto.
Também foram constatadas falhas graves em higiene e infraestrutura: banheiros insuficientes e compartilhados entre homens, mulheres e crianças, ausência de refeitórios adequados e preparo de alimentos em condições inadequadas.
Em um dos locais, o bebedouro estava apoiado sobre um vaso sanitário.
Bebedouro apoiado sobre vaso sanitário em operações realizadas por auditores fiscais do trabalho.
Auditoria-fiscal do Trabalho/Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT)
Os relatórios ainda apontam indícios de tráfico de pessoas, com recrutamento de trabalhadores bolivianos em situação de vulnerabilidade, trazidos ao Brasil sob falsas promessas de emprego. Em um dos casos, uma adolescente atuava como cozinheira para o grupo.
Os valores pagos pelas marcas às oficinas variavam conforme a peça, indo de cerca de R$ 10 a R$ 80 — com casos pontuais mais altos. No entanto, os trabalhadores recebiam apenas uma fração desses valores.
Anotações de produção mostram pagamentos de R$ 3 por saia, entre R$ 4 e R$ 10 por blusa, de R$ 10 a R$ 16 por calça e de R$ 13,50 a R$ 27 por vestido. Em muitos casos, o valor ainda era dividido entre vários trabalhadores envolvidos na confecção.
Além disso, iniciantes chegavam a receber cerca de R$ 1.200 por mês, abaixo do salário mínimo, e parte da remuneração era descontada para cobrir despesas como moradia, alimentação e passagens, reforçando o endividamento.
Por outro lado, peças das marcas são vendidas por valores muito superiores no varejo. Uma jaqueta da Anne Fernandes pode custar quase R$ 10,7 mil, enquanto itens da Lore chegam a cerca de R$ 6,5 mil.
Imigrantes bolivianos são resgatados de trabalho análogo à escravidão em oficinas
Auditoria-fiscal do Trabalho/Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT)
De acordo com a fiscalização, as marcas exerciam controle direto sobre a produção, definindo modelos, preços, prazos e padrões de qualidade, o que mantinha as oficinas em situação de dependência econômica.
Os auditores apontam ainda que as empresas tinham conhecimento das condições precárias e não adotaram medidas para regularizar a situação.
Nos dois casos, as oficinas funcionavam como estruturas informais, apesar de vinculadas às marcas por meio de ordens de serviço. Para os fiscais, há indícios de terceirização irregular e uso de empresas de fachada.
As investigações indicam ainda um padrão recorrente no setor de confecção: a exploração de mão de obra imigrante em condições degradantes, com moradia no próprio local de trabalho e ausência de direitos trabalhistas.
As empresas podem sofrer uma série de sanções. Entre elas estão o reconhecimento do vínculo empregatício com os trabalhadores resgatados, pagamento de verbas rescisórias – que, em um dos casos, ultrapassaram R$ 130 mil –, além de autos de infração e multas administrativas.
Os nomes das empresas também podem ser incluídos no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como “lista suja”, a depender da tramitação administrativa do caso.
Além disso, podem responder por danos morais individuais e coletivos. Os relatórios apontam ainda a nulidade dos contratos de terceirização firmados com as oficinas e indicam que as empresas agiram com falhas na escolha e fiscalização dos fornecedores.
Imigrantes bolivianos são resgatados de trabalho análogo à escravidão em oficinas
Auditoria-fiscal do Trabalho/Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT)
Nota de posicionamento da Lagoa Mundaú Indústria
A empresa manifesta seu repúdio absoluto e incondicional a qualquer forma de trabalho que viole a dignidade humana, especialmente o trabalho em condições análogas à de escravo. Esse valor não é apenas uma diretriz, mas um pilar fundamental e inegociável de nossa cultura corporativa e de nosso histórico de mercado. Compartilhamos da mesma indignação da sociedade e de nossos parceiros diante de uma temática tão grave e reafirmamos que nossa atuação é pautada pelo mais estrito cumprimento da lei.
É fundamental esclarecer a natureza da relação jurídica com a oficina de costura citada. A Lagoa Mundau mantinha um contrato de natureza estritamente mercantil de industrialização por encomenda, conhecido como “facção”. Nessa relação, celebrada entre duas empresas autônomas, a Lagoa Mundau apenas contratava uma etapa específica do processo produtivo, fornecendo a matéria-prima.
O fornecedor em questão era um empresário individual independente, cuja oficina de facção era devidamente estabelecida e autorizada pelos órgãos legais do Brasil, possuindo não somente CNPJ ativo, mas também inscrição estadual fornecida pela Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais. Ele possuía maquinário próprio e atendia a outros clientes no mercado, o que comprova sua plena autonomia empresarial e afasta qualquer tese de exclusividade ou dependência em relação à nossa marca.
A gestão de suas atividades e, principalmente, de sua mão de obra, era de sua exclusiva responsabilidade. Tratava-se de um empresário autônomo, financeiramente capaz e independente de qualquer um de seus contratantes.
Nossa interação com a oficina era extremamente limitada. A Lagoa Mundau apenas tinha acesso à área de entrega de matéria-prima e recebimento das roupas prontas. Nesse local, era feita a verificação da qualidade das peças por nosso profissional. Jamais adentramos internamente na oficina, principalmente nos locais onde os trabalhos eram realizados ou onde permaneciam os empregados daquele estabelecimento.
Por consequência, não tínhamos nenhum conhecimento do funcionamento interno da oficina, muito menos contato com seus trabalhadores ou qualquer outro tipo de interação com as pessoas que ali trabalhavam. O poder de direção da Lagoa Mundau limitava-se estritamente ao controle de qualidade do produto final, não alcançando, em hipótese alguma, a gestão interna da oficina, a definição de jornadas, a contratação de pessoal ou o pagamento de salários.
Sobre as alegações da fiscalização, a Lagoa Mundau esclarece que a autuação administrativa é tecnicamente equivocada e baseada em premissas frágeis. A idoneidade da empresa é comprovada por seu histórico impecável, ostentando a classificação máxima “Sintonia A+” da Receita Federal, selo concedido a organizações com o mais alto nível de conformidade fiscal. Estamos em dia com todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fundiárias, sem qualquer débito no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).
Assim que tomamos conhecimento da ação fiscal em setembro de 2025, agimos com rapidez e rigor. Mesmo antes da conclusão de qualquer processo, a empresa realizou o distrato imediato com o fornecedor em outubro de 2025. Essa medida demonstra nossa política de tolerância zero: qualquer indício de descumprimento de normas trabalhistas na cadeia de suprimentos resulta no desligamento sumário do parceiro comercial.
Apresentamos defesas administrativas robustas, fundamentada em documentos que provam a ausência de subordinação e a total autonomia do fornecedor. Estamos convictos de que a justiça prevalecerá e a improcedência das acusações será reconhecida, restabelecendo a verdade sobre nossa conduta diligente.
Quanto à nossa rede de parceiros, mantemos um canal de diálogo constante com influenciadores digitais e revendedoras, reafirmando nosso compromisso inabalável com a produção ética. Este episódio isolado com um fornecedor externo serviu para intensificar ainda mais nossos protocolos de auditoria e conformidade (compliance). Implementamos mecanismos de monitoramento ainda mais rigorosos na seleção e vigilância de prestadores de serviços, garantindo que toda a cadeia produtiva reflita os altos padrões de responsabilidade social que sustentam a trajetória da marca Anne Fernandes.
Reiteramos nosso compromisso com a transparência, com a ética e com o desenvolvimento social, e permanecemos à disposição para novos esclarecimentos que se façam necessários.
?? Como denunciar?
Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas de forma remota no Sistema Ipê, lançado em maio de 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho em parceria com a Organização Internacional do Trabalho.
Este é o canal específico para denúncias de trabalho análogo à escravidão. O denunciante não precisa se identificar, basta acessar o sistema e inserir o maior número possível de informações.
A ideia é que a fiscalização possa, a partir dessas informações do denunciante, analisar se o caso de fato configura trabalho análogo à escravidão e realizar as verificações no local.
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