Gusttavo Lima, de 36 anos, terá que pagar uma indenização de R$ 148 mil ao proprietário de um aparelho celular cujo número foi citado na canção “Bloqueado”, lançada em 2021 pelo sertanejo. Depois de anos na Justiça, o dono do telefone receberá a indenização após ter recebido milhares de ligações e mensagens quando a música viralizou.
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De acordo com Andressa Suita, esposa do músico, o marido precisará pagar ao homem, que acabou sendo prejudicado. A influenciadora compartilhou a decisão em sua conta pessoal do Instagram, e a notícia rapidamente chamou a atenção dos internautas.
Conforme destacou a Veja, o valor corresponde aos R$ 70 mil da condenação original, acrescidos de juros, correção monetária e honorários advocatícios. A ordem de pagamento foi dada no final de julho pela 26ª Vara Cível do Recife, após o sertanejo ser derrotado em primeira e segunda instâncias em uma ação de indenização por danos morais.
O dono do número de celular disse no processo que, após a música, recebeu mais de 2.000 mensagens de texto em poucos dias, além de incontáveis ligações, que aconteciam todos os dias. Atualmente, a música já passou dos 300 milhões de visualizações só no YouTube.
“O aparelho vibra incessantemente com mensagens e chamadas”, disse o proprietário à Justiça, o que acabou dificultando sua vida pessoal e profissional. De acordo com o processo, que tem o cantor e a produtora Balada Eventos e Produções LTDA. como réus, o proprietário afirmou que ficou insustentável continuar com o número.
De autoria dos compositores Kinho Chefão, Renno Poeta e Rodrigo Reys, na canção, o número aparece associado a uma antiga paixão para quem o personagem não consegue mais ligar. “Me bateu uma saudade / Daquelas que o coração arde / 9xxx-xxxx / Olha eu recaindo outra vez / Lembrei que ‘tô bloqueado”, destaca um dos trechos da música.
Ao se defender no processo, Gusttavo Lima disse que é apenas o intérprete da música e que não deveria ser o alvo do processo. Além disso, ele alegou não ter qualquer ligação com a composição, por isso, não teria o poder de alterá-la.
“Eventual conduta lesiva somente poderia ter sido praticada por aqueles que escreveram a música e que escolheram o número que nela constou”, declarou à Justiça.

O cantor afirmou também que o número mencionado na obra é aleatório e que não cita nem mesmo o DDD. “Se qualquer pessoa ligar, não completará nenhuma ligação“, disse na ação.
A Justiça não aceitou a argumentação.
“Ainda que a composição da música tenha sido realizada por terceiros, a conduta do intérprete, ao divulgar o referido número em suas canções, seja nos inúmeros shows realizados por todo o país, vinculações em mídias de rádio e televisão, além de postagens nas várias redes sociais, reforça sua participação no evento danoso, não sendo possível afastar sua responsabilidade”, afirmou o desembargador Alberto Virgínio, na decisão de 2025.
O processo ainda não transitou em julgado. Mesmo assim, a Justiça ordenou o pagamento em caráter provisório. Portanto, caso a decisão seja revertida ou anulada, Gusttavo Lima e a produtora Balada Eventos e Produções LTDA. poderão reaver o valor.


















