ECA Ambiental avança no Senado e segue para sanção presidencial

O Senado aprovou na última quarta-feira (2) o Projeto de Lei 2.225/2024, conhecido como ECA Ambiental, que estabelece o direito de crianças e adolescentes ao meio ambiente com prioridade absoluta. O texto agora aguarda sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Política Nacional do Meio Ambiente e a Política Nacional sobre Mudança do Clima.

O projeto, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), prevê o direito da criança e do adolescente à natureza, inclusive a áreas naturais saudáveis, ao brincar livre em contato com ambientes naturais, à educação baseada na natureza e à participação na defesa, conservação e recuperação ambiental.

No Estatuto da Criança e do Adolescente, a mudança define como dever da família, da sociedade e do Estado a efetivação do contato com o meio natural para crianças e adolescentes. Na Política Nacional do Meio Ambiente, o texto passa a incluir o direito da infância ao meio ambiente equilibrado entre seus princípios.

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A proposta também altera a Política Nacional sobre Mudança do Clima ao tornar obrigatória a atuação governamental prioritária na mitigação dos impactos climáticos sobre esse público. Entre as garantias previstas, terão prioridade as crianças na primeira infância e aquelas com deficiência, com atenção especial a crianças e adolescentes de povos e comunidades tradicionais e rurais.

O projeto ainda estabelece diretrizes para o espaço escolar, o entorno da escola, a acessibilidade, a integração com áreas verdes e o planejamento de ações de resposta a desastres climáticos que garantam a continuidade do aprendizado. Também trata de proteção ambiental, participação de crianças e adolescentes em políticas climáticas, prevenção de desastres, deslocamentos provocados por mudanças climáticas e mitigação de episódios críticos de poluição atmosférica.

Os senadores aprovaram o parecer do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) na Comissão de Meio Ambiente (CMA). Pelo texto, o atendimento pleno desses novos direitos passa a ser objetivo buscado pela União, estados, Distrito Federal e municípios.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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