Fim da escala 6×1: mais tempo com a família, menos cansaço

Justiça condena supermercado de Manaus por escala 9×1 e condições inadequadasReprodução

De segunda a sábado, o carioca Max Adriano dos Santos, de 45 anos, acorda às 4h30 para ir da Baixada Fluminense ao Recreio dos Bandeirantes, no Rio de Janeiro. O deslocamento até o condomínio onde trabalha varrendo as ruas leva entre uma 1h30 e 2h. “Um dia de descanso não é o suficiente”, desabafa ele.

Há seis meses no emprego, Max passou quase toda a vida profissional na escala 6×1. Antes, foram oito anos em um supermercado, atuando em diversas funções, desde repositor até motorista de caminhão. Durante esse tempo, a carga de trabalho impediu que ele participasse mais da vida familiar. “Já perdi festas e reuniões da escola dos filhos e outras coisas”, conta. Na época, a esposa dele, que hoje é manicure, também só tinha um dia de folga na semana, o que dificultava ainda mais o convívio com as crianças.

As ausências se somaram ao cansaço de uma rotina que já o fez pensar em deixar o emprego. “Perdi o crescimento dos meus filhos”, recorda, sobre os anos no supermercado. Além disso, ele alega problemas de saúde causados pela escala desgastante. “Já fiquei com a pressão alta, já tive derrame pleural e muito estresse”, resume Max.

Agora, essa rotina terá enfim um respiro a mais com o fim da escala 6×1. Aprovada pelo Senado e promulgada no Congresso na última semana, a nova emenda à Constituição determina dois dias de descanso remunerado por semana e a redução gradual da jornada máxima de 44 para 40 horas, sem perda salarial. A aplicação das novas regras depende ainda dos prazos de transição, mas a escala 5×2 começa a valer integralmente a partir de dezembro de 2027.

Poucas horas de lazer

Maria Eduarda Hammel, de 18 anos, também já pensou em deixar o emprego por causa da escala 6×1. Funcionária de um laboratório em São Paulo, ela dedica a maior parte do descanso semanal à limpeza da casa e à organização. Dormir mais ou encontrar alguém fica para o tempo restante. “É muito corrido, o dia parece que passa muito rápido”, conta.

Por causa da rotina de trabalho, ela conta que já perdeu diversos eventos familiares e adquiriu problemas de saúde por ficar muito tempo em pé. “Dependendo de como anda a agenda, a gente não tem tempo de ir ao banheiro, parar, sentar um pouquinho, o que já me causou infecção de urina, tirando o cansaço excessivo”, complementa.

Segundo ela, a mudança para a escala 5×2 permitirá que o trabalhador tenha um olhar ainda mais cuidadoso para si. “Ele vai ter mais tempo de descanso, mais tempo de qualidade com a família, amigos. Vai poder fazer atividade física, passeios, e conseguir reorganizar sua vida melhor”, espera ela.

Tempo de qualidade

Na escala 6×1, o único dia de folga costuma reunir as tarefas que não couberam nos outros seis: limpar a casa, fazer compras e resolver pendências. Com isso, o trabalhador volta ao trabalho sem ter se recuperado do desgaste da semana, explica Daniel Sócrates, psiquiatra e doutor pela Universidade Federal de São Paulo (Unifesp). “É assim que cansaço vira esgotamento”, diz.

Esse desgaste pode existir mesmo quando o funcionário mantém a produtividade, observa Tamires Freitas, psicóloga e executiva de Recursos Humanos. Por isso, diz ela, o desempenho profissional não deve ser a única referência para se avaliar a saúde de um trabalhador. A recuperação depende também de conseguir se desligar das demandas do emprego e ter alguma escolha sobre o próprio tempo. O problema, afirma, é quando as obrigações não deixam espaço para necessidades pessoais.

Para mães e pais, a dificuldade também está em acompanhar situações que não cabem em uma rotina rígida: uma preocupação que surge depois da escola, uma brincadeira ou uma conversa durante o jantar. Segundo Freitas, quantidade e qualidade de tempo são complementares. “Não se trata de exigir que mães e pais estejam presentes o tempo todo, mas de garantir que o trabalho não inviabilize a convivência familiar”, complementa.

Os benefícios de uma folga adicional também dependem da divisão das responsabilidades em casa. Para mulheres que concentram o cuidado dos filhos e as tarefas domésticas, o tempo liberado pelo emprego pode ser absorvido por outra jornada, afirma a psicóloga. Para Sócrates, ampliar o descanso exige também uma divisão mais justa dessas tarefas e acesso a redes de apoio.

Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, em dezembro de 2025, cerca de 14,8 milhões de trabalhadores com carteira assinada estavam empregados na escala 6×1. De acordo com Tamires Freitas, pesquisas indicam que a diminuição do tempo de trabalho, quando bem estruturada, pode contribuir para a saúde mental, melhorar o sono e reduzir o esgotamento.

Como a mudança será aplicada

O fim da escala 6×1 será implementado em etapas. A nova lei prevê dois dias de descanso remunerado e a redução da jornada máxima de 44 para 42 horas a partir de 16 de dezembro deste ano. Exatamente um ano depois, em 16 de dezembro de 2027, o limite cairá para 40 horas. Segundo a Câmara dos Deputados, durante a transição, acordos ou convenções coletivas poderão permitir jornadas superiores a oito horas diárias para distribuir as 42 horas semanais em cinco dias, mantendo os dois dias de descanso remunerado.

A redução ocorrerá sem corte salarial, inclusive nos pisos das categorias. Rogeana França, advogada com pós-graduação em Direito Trabalhista pela Escola Brasileira de Direito (Ebradi), explica que o empregador não poderá diminuir proporcionalmente o salário mensal em razão da nova jornada. Para quem recebe comissões, a remuneração poderá continuar variando conforme as vendas, mas as condições contratuais não poderão ser alteradas unilateralmente em prejuízo do empregado.

Os dois dias de descanso não significam que todos terão sábado e domingo livres. Um deles será preferencialmente aos domingos, e a distribuição deverá observar as regras aplicáveis à atividade e as possibilidades de negociação coletiva. “Também não existe garantia geral de coincidência das folgas entre casais ou com o calendário escolar dos filhos”, afirma França. Segundo ela, essas situações poderão ser contempladas por acordos e políticas internas das empresas.

A aplicação também dependerá das particularidades de cada vínculo. Segundo França, trabalhadores da escala 12×36, comum na saúde e na vigilância, exigirão análise específica: a redução da jornada não significa a extinção automática desse regime, atualmente disciplinado pelo artigo 59-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A advogada explica ainda que servidores públicos estatutários possuem regimes jurídicos próprios, cuja aplicação dependerá da abrangência constitucional da alteração.

Horas extras e banco de horas continuarão admitidos dentro dos limites legais, com adicional mínimo de 50% para o trabalho extraordinário, explica França. Mensagens, reuniões e tarefas exigidas fora do expediente também poderão caracterizar tempo de trabalho, conforme as circunstâncias. “O principal risco é a empresa registrar uma jornada reduzida, mas continuar exigindo a mesma quantidade de horas na prática.”

Para identificar irregularidades, a orientação é conferir registros de ponto, contracheques e escalas, além de guardar mensagens e documentos que comprovem o trabalho realizado. Cortes salariais indevidos, supressão de folgas e horas extras não pagas poderão ser levados ao sindicato, ao Ministério do Trabalho e Emprego ou à Justiça do Trabalho. “É importante destacar que a fiscalização deverá considerar a jornada realmente cumprida, e não apenas aquela registrada formalmente pela empresa”, afirma França.

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