ANP debate mudança em norma de monitoramento da mistura obrigatória de biodiesel

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) realizou nesta terça-feira (27) uma audiência pública virtual para receber contribuições sobre uma minuta de resolução que altera duas normas relacionadas ao biodiesel e ao envio de dados pelos agentes regulados. A proposta busca implementar obrigações legais voltadas à comprovação, pelos distribuidores de combustíveis, de estoques e aquisições de biodiesel compatíveis com o volume de diesel B comercializado.

A revisão atinge as Resoluções ANP nº 857/2021 e nº 729/2018. A primeira trata das regras de comercialização de biodiesel para atendimento da adição obrigatória do biocombustível ao óleo diesel vendido ao consumidor final. A segunda estabelece os procedimentos para o envio de informações à ANP pelos agentes regulados.

Segundo a ANP, as mudanças decorrem da Lei nº 15.082/2024, que incluiu o artigo 68-G na Lei nº 9.478/1997, e de sua regulamentação pelo Decreto nº 12.437/2025. A minuta em discussão foi elaborada após Análise de Impacto Regulatório (AIR) conduzida pela agência entre 2025 e 2026.

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A principal alteração proposta é permitir à ANP acesso diário aos arquivos eletrônicos das notas fiscais das operações com biodiesel, diesel A e diesel B. A medida foi apresentada como forma de acompanhar de maneira contínua as operações do mercado e verificar com maior agilidade o cumprimento da mistura obrigatória de biodiesel pelos distribuidores.

Atualmente, esse acompanhamento é feito principalmente com base em informações declaradas mensalmente pelos agentes à ANP por meio do Sistema de Informações de Movimentação de Produtos (i-SIMP). Como os dados são enviados no mês seguinte ao das operações, esse modelo não permite a adoção imediata dos mecanismos de controle previstos na legislação mais recente.

Pela proposta, o acesso às notas fiscais eletrônicas abrangeria fornecedores de biodiesel, fornecedores de diesel A, distribuidores de diesel B e todas as operações de venda e comercialização desses produtos. As contribuições recebidas na audiência e durante os 45 dias de consulta pública serão analisadas pela equipe técnica da agência e poderão resultar em ajustes no texto.

Depois da análise técnica das sugestões, a minuta também passará pela Procuradoria Federal junto à ANP antes de seguir para apreciação final da Diretoria Colegiada da agência.

Fonte: gov.br

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