A Resolução nº 40/2026 do Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos (GGPAA) foi publicada nesta quarta-feira (28), em edição extra do Diário Oficial da União, com regras para a execução do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) em territórios atingidos por situações de emergência. A norma está em vigor desde a publicação.
A resolução estabelece mudanças na identificação de fornecedores, na documentação, no cadastramento, nas aquisições e no acompanhamento das entregas. Entre os objetivos estão assegurar resposta à insegurança alimentar e nutricional no prazo exigido pela emergência, ampliar e adequar o acesso dos fornecedores e de suas organizações às modalidades do PAA e aumentar a oferta de alimentos produzidos por agricultores familiares, povos indígenas e demais povos e comunidades tradicionais.
Segundo a norma, os procedimentos também devem reduzir entraves administrativos incompatíveis com a urgência do atendimento e se adequar às condições territoriais, culturais, produtivas e logísticas das populações atendidas. Ao mesmo tempo, ficam preservados os controles de legalidade, transparência, rastreabilidade, comprovação das entregas e aplicação dos recursos públicos.
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O regime poderá ser aplicado enquanto durarem os efeitos da emergência e pelo período adicional estritamente necessário à conclusão das operações iniciadas durante sua vigência. A adoção das medidas deverá ser justificada no processo administrativo, com indicação do ato de reconhecimento da emergência e da relação entre o evento e a necessidade de alteração dos procedimentos.
A Conab poderá identificar a demanda e a oferta de alimentos por formulários, levantamentos nos territórios e consultas a organizações e instituições. A seleção deverá observar as prioridades do GGPAA, quando aplicáveis, com registro dos critérios e das quantidades adquiridas no processo.
A resolução prevê que as exigências de documentação se limitem ao necessário para identificar o fornecedor, formalizar a compra e comprovar a aplicação dos recursos. A norma também permite a contratação de grupos informais, com dispensa de certidões e documentos de regularidade que não sejam exigidos por lei, nas condições previstas, além do pagamento direto aos fornecedores.
A Conab também deverá apoiar a inscrição ou atualização no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais e Demais Agentes (Sican), inclusive com cadastramento feito por seus empregados em locais com barreiras de conectividade, deslocamento ou acesso a serviços.
Fonte: gov.br
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