Um operador de teleatendimento foi demitido após acessar, de forma ilegal, as contas bancárias de clientes do banco no qual trabalhava. Entre as vítimas que tiveram as contas checadas indevidamente, estão Neymar Jr. e Leonardo.
O sistema interno de monitoramento identificou o acesso não permitido e a empresa demitiu o colaborador por justa causa. O caso foi parar na Justiça do Trabalho de São Paulo.
Em sua defesa, o homem demitido alegou que acessou as contas de Leonardo, Neymar e outros clientes apenas por “curiosidade”. Além disso, afirmou não saber que a prática era proibida.
A definição do caso
O judiciário não aceitou o argumento e manteve a demissão por justa causa, que não conta com os direitos trabalhistas oferecidos a outros trabalhadores. Ainda de acordo com a decisão, não havia solicitação, autorização ou consentimento dos clientes para as consultas.
Por isso, o ato configura-se violação da política de segurança da empresa e desrespeito à Lei Geral de Proteção a Dados Pessoais (LGPD). Esta norma controla a privacidade e o uso/tratamento de dados pessoais em meio físico ou digital.
Nos autos, o juiz Marco Antônio dos Santos reforçou a gravidade do ato do funcionário. Para o magistrado, houve quebra de confiança. Além disso, apontou o caso cabe consequências judiciais. O funcionário ainda pode recorrer da decisão.