Nesta quarta-feira (4), diferentes celebrações municipais são realizadas em cidades do país. A data não integra o calendário nacional de feriados, mas há municípios que decretaram descanso por meio de legislação própria.
Segundo o calendário divulgado pela Febraban, o dia 4 de março é feriado em Pindobaçu (BA), Santa Terezinha (MT), Bossoroca (RS) e Queluz (SP). Nesses locais, a suspensão das atividades vale apenas dentro do território municipal.
De acordo com a Lei 9.093, os Estados têm competência para instituir um feriado estadual destinado à comemoração de suas datas magnas. A mesma norma autoriza os municípios a estabelecerem até quatro feriados locais por meio de lei municipal, entre eles a Sexta-Feira Santa.
Qual a diferença entre feriado e ponto facultativo?
O feriado é oficialmente reconhecido por lei. Nessas datas, as atividades laborais e comerciais costumam ser suspensas. Caso haja expediente, o trabalhador pode ter direito a pagamento em dobro ou compensação, conforme previsto em acordo ou convenção coletiva.
Já o ponto facultativo não é estabelecido por lei nacional. Órgãos públicos podem dispensar o expediente, mas empresas privadas têm autonomia para decidir se mantêm ou não as atividades.
Quais são as datas nacionais de descanso em 2026?
O calendário de 2026 prevê oito datas nacionais caindo em dias úteis. Confira:
Abril
- Paixão de Cristo (3/4) – sexta-feira
- Tiradentes (21/4) – terça-feira
Maio
- Dia do Trabalhador (1/5) – sexta-feira
Setembro
- Independência do Brasil (7/9) – segunda-feira
Outubro
- Nossa Senhora Aparecida (12/10) – segunda-feira
Novembro
- Finados (2/11) – segunda-feira
- Proclamação da República (15/11) – domingo
- Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (20/11) – sexta-feira
Dezembro
- Natal (25/12) – sexta-feira
O que diz a CLT sobre trabalho nessas datas?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante, de forma geral, o descanso em datas nacionais e religiosas, além dos domingos. No entanto, a legislação permite flexibilizações por meio de acordos ou convenções coletivas firmadas entre sindicatos e empresas.
Por isso, quem precisar trabalhar deve verificar as regras da sua categoria para saber se há direito a compensação financeira ou folga em outro dia.
*Estagiária sob supervisão











