ANPD coloca ChatGPT, Gemini, Instagram e outras plataformas na mira

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) iniciou, nesta sexta-feira (21), uma ação de monitoramento das principais plataformas digitais, lojas de aplicativos e ferramentas de inteligência artificial (IA) generativa utilizadas no Brasil.

O objetivo é verificar se esses serviços adotam medidas para cumprir as obrigações estabelecidas pelo Marco Civil da Internet (MCI) e pelo Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). As empresas começaram a ser notificadas nesta sexta-feira (21) e terão dez dias úteis, contados a partir da ciência da notificação, para responder aos questionamentos da Agência.

A iniciativa faz parte do plano de ação da ANPD para implementar as novas competências atribuídas à instituição após a atualização da regulamentação do Marco Civil da Internet. O cronograma para essas ações foi divulgado pela Agência em junho deste ano.

O monitoramento pretende coletar informações que subsidiem as próximas ações da ANPD e verificar se as plataformas, lojas de aplicativos e ferramentas de IA generativa possuem mecanismos adequados para prevenir e impedir a circulação de conteúdos criminosos ou ilícitos.

A Agência dará atenção especial aos riscos que possam afetar crianças, adolescentes e mulheres no ambiente digital. As ações também avaliarão medidas adotadas para cumprir o ECA Digital, que entrou em vigor em março deste ano.

22 serviços entram no monitoramento

A ANPD dividiu os serviços monitorados em dois grupos, de acordo com o tipo de serviço oferecido e os riscos associados.

O primeiro grupo reúne plataformas digitais e aplicativos de mensagem. São eles:

  • Instagram;
  • Facebook;
  • WhatsApp, especificamente na funcionalidade pública “Canais”;
  • Telegram, nas funcionalidades “Canais públicos” e “Grupos públicos”;
  • TikTok;
  • X;
  • Discord;
  • YouTube;
  • Kwai;
  • LinkedIn;
  • Snapchat;
  • Pinterest;
  • Reddit.

O segundo grupo inclui lojas de aplicativos e ferramentas de IA generativa:

  • App Store;
  • Google Play Store;
  • Copilot;
  • Claude;
  • DeepSeek;
  • Gemini;
  • ChatGPT;
  • Meta AI;
  • Perplexity.

Ao todo, 22 agentes foram selecionados para o monitoramento. Entre os critérios utilizados pela ANPD estão o alcance dos serviços no mercado brasileiro, a relevância das plataformas, as funcionalidades disponibilizadas e os riscos relacionados à circulação de conteúdos produzidos por terceiros.

A Agência também considerou especialmente os riscos relacionados à proteção de crianças, adolescentes e mulheres no ambiente digital.

Comunicações privadas ficam fora da fiscalização

O monitoramento não abrange serviços de e-mail nem as comunicações privadas realizadas por aplicativos de mensagem, em respeito ao sigilo das comunicações e conforme estabelece o Decreto nº 8.771/2016.

Quando uma empresa incluída na ação também oferece serviços de mensageria, a atuação da ANPD fica limitada às funcionalidades que permitem a difusão pública ou a intermediação pública de conteúdos produzidos por terceiros. Isso inclui recursos, como canais, comunidades ou grupos abertos.

Conversas privadas entre usuários ou entre grupos determinados de usuários não fazem parte do escopo da ação.

O que as plataformas terão de informar

Nesta primeira fase, plataformas e lojas de aplicativos deverão responder a questionamentos sobre a existência e a efetividade de diferentes estruturas e mecanismos. Entre os pontos avaliados estão:

  • Estruturas de governança;
  • Mecanismos de transparência;
  • Sistemas de gestão e mitigação de riscos;
  • Procedimentos de moderação de conteúdo;
  • Canais de denúncia;
  • Medidas de proteção dos usuários;
  • Outros mecanismos destinados ao cumprimento das leis e normas brasileiras.

As respostas serão analisadas pela Superintendência de Fiscalização (SFI) da ANPD. A avaliação poderá ser feita em conjunto com outras informações sobre o funcionamento das plataformas, denúncias recebidas e demais elementos técnicos disponíveis.

Esse conjunto de dados servirá de base para os próximos passos da Agência na fiscalização das obrigações previstas no Marco Civil da Internet e no ECA Digital.

Ao todo, 22 agentes foram selecionados para o monitoramento – Imagem: Thanmano/iStock

Leia mais:

  • Suspender as lives do Discord protege os jovens ou apenas transfere o problema?
  • Redes sociais terão prazo para mostrar como protegem crianças
  • Após ordem da ANPD, Discord passa a ser fiscalizado pelo MPF

Plataformas terão de combater conteúdos criminosos

No caso das plataformas digitais, a ANPD avaliará, entre outros aspectos, se existem salvaguardas para impedir a veiculação e o impulsionamento de conteúdos criminosos ou ilícitos.

A Agência também verificará se os serviços mantêm canais de denúncia para receber e tratar notificações sobre esse tipo de conteúdo e sobre violações aos direitos de crianças e adolescentes.

Outro ponto analisado será a adoção de medidas para prevenir a violência contra mulheres no ambiente digital, incluindo mecanismos destinados a reduzir o alcance de ataques coordenados.

IA será avaliada por proteção contra conteúdo íntimo

No monitoramento das lojas de aplicativos e ferramentas de inteligência artificial generativa, a atenção estará voltada principalmente às proteções contra a geração, edição, manipulação ou modificação de conteúdo íntimo envolvendo terceiros, inclusive quando houver utilização de IA.

As empresas deverão informar quais filtros, bloqueios, sistemas de detecção e outros mecanismos de segurança utilizam para impedir ou identificar a geração desse tipo de conteúdo. Também deverão demonstrar a efetividade das salvaguardas implementadas.

Os documentos dos dois processos que estão disponíveis para consulta pública podem ser acessados pelo Sistema Eletrônico de Informação (SEI) da ANPD.

Monitoramento começou em junho

A nova ação se soma a outro monitoramento iniciado pela ANPD em junho e que ainda está em andamento.

A iniciativa anterior tem como foco lojas de aplicativos, sistemas operacionais e sites com conteúdo pornográfico, com o objetivo de verificar a implementação das obrigações relacionadas à aferição de idade previstas no ECA Digital.

O que mudou para as plataformas

A atuação da ANPD ocorre após a atualização da regulamentação do Marco Civil da Internet (MCI). O Decreto nº 12.975/2026 atualizou as regras do MCI e detalhou como provedores de aplicações de internet, incluindo plataformas digitais e redes sociais, devem agir de maneira proativa diante do crescimento da violência digital.

O decreto também estabelece medidas relacionadas à prevenção de fraudes digitais e golpes online, independentemente de decisões judiciais específicas para a indisponibilização de conteúdos que caracterizem determinados crimes.

Já o Decreto nº 12.976/2026 é direcionado à proteção das mulheres no ambiente digital.

Os dois normativos atribuíram à ANPD competências de regulação, fiscalização e apuração de infrações relacionadas à garantia dos direitos dos usuários e ao cumprimento dos deveres das plataformas digitais.

Com as novas atribuições, a Agência passou a fiscalizar o cumprimento das obrigações relacionadas à atuação dos provedores de aplicações de internet, verificando se eles adotam medidas técnicas adequadas para prevenir e reduzir a circulação massiva de conteúdos criminosos.

A atuação da ANPD tem caráter sistêmico, com foco nos mecanismos, processos e estruturas adotados pelas plataformas para cumprir a legislação. A Agência não analisará conteúdos ou publicações de forma isolada.

O post ANPD coloca ChatGPT, Gemini, Instagram e outras plataformas na mira apareceu primeiro em Olhar Digital.

Relacionados

Receba atualizações na palma de sua mão e fique bem informado Siga o Canal do portal Ibotirama Notícias no WhatsApp

2025 | Ibotirama Notícias Todos os direitos reservados  Por DaQui Agência Digital

Rolar para cima