O Banco Central (BC) anunciou, nesta quinta-feira (18), novas regras para a regulamentação e o funcionamento do Pix. Parte das mudanças começa a valer imediatamente. Outras têm prazos maiores, que vão até julho de 2027.
Uma das principais novidades é a possibilidade de usar o Pix Automático em contas-salário. A mudança começa a valer em 1 de julho de 2027. Depois dessa data, essa será a única forma de fazer Pix por meio desse tipo de conta.
O que vai mudar para o usuário?
Para quem usa uma conta-salário, a principal alteração será na forma de realizar as transações pelo meio de pagamento Pix. A mudança faz parte das novas regras anunciadas pelo BC para o sistema.
Em 1 de fevereiro de 2027, também entram em vigor novas regras para deixar mais claras as responsabilidades dos participantes no registro de marcações de fundada suspeita de fraude no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT).
Pelas novas regras, as instituições que aceitarem uma notificação de infração ou fizerem uma marcação passam a ser responsáveis por essas notificações.
Assim, o usuário deverá ser avisado quando houver uma marcação. A instituição terá que informar a data do registro e explicar que existe a possibilidade de pedir uma revisão.
Também devera ser criados canais para que o cliente possa tirar dúvidas sobre a marcação e fazer um pedido de revisão.
Outro ponto é o prazo, as instituições terão até sete dias para responder à solicitação.
Caso a análise mostre que não existem mais elementos que justifiquem a suspeita, a marcação deverá ser cancelada. Mesmo assim, a instituição deverá manter registrado o motivo que levou à decisão.
Cobrança híbrida
Também em 1 de fevereiro de 2027 entra em vigor a nova regulamentação da cobrança híbrida. A medida foi criada para evitar pagamentos indevidos ou em duplicidade.
Confira o que poderá e o que não poderá ser feito:
- a cobrança híbrida será permitida apenas no Pix Cobrança com vencimento;
- poderá ser usada somente em boletos comuns e boletos dinâmicos que não estejam vinculados a ativos financeiros;
- boletos de proposta não poderão utilizar a modalidade;
- boletos de depósito e de aporte também não poderão usar a cobrança híbrida;
- o Pix Cobrança deverá ser cancelado quando o boleto for pago ou quando um boleto dinâmico passar a estar vinculado a um ativo financeiro;
- o emissor do boleto deverá ser o mesmo prestador de serviços de pagamento do recebedor;
- a oferta da funcionalidade será opcional para as instituições;
- a instituição do recebedor deverá rejeitar a transação quando o boleto já tiver sido pago ou quando o boleto dinâmico estiver vinculado a um ativo financeiro; e
- se uma falha operacional permitir a conclusão de uma transação indevida, a instituição deverá corrigir a situação com recursos próprios, protegendo pagadores e recebedores.
E o que já muda no Pix?
Algumas medidas anunciadas pelo BC já irão acontecer. Entre elas estão a possibilidade de dispensa da participação obrigatória no Pix, alterações nas regras de adesão e participação e a aplicação imediata da penalidade de exclusão de participantes.
No caso da participação obrigatória, instituições com mais de 500 mil contas transacionais ativas poderão ser dispensadas da exigência quando as características de seus clientes e seu modelo de negócio não justificarem o acesso ao Pix.
Principais mudanças
- aprovações obtidas com informações falsas ou omissões relevantes poderão ser anuladas;
- instituições submetidas à liquidação extrajudicial serão imediatamente suspensas. O liquidante poderá solicitar ao BC, em até 30 dias, um processo de saída ordenada, que facilita a retirada de recursos pelos próprios clientes;
- haverá tratamento diferenciado para casos de rescisão de contrato com o participante responsável;
- serão ajustadas as regras sobre cancelamento ou cassação da autorização de funcionamento; e
- serão criados prazos para a saída ordenada em determinadas situações.
Entre essas situações está um prazo adicional de 30 dias para que instituições que não comprovarem o cumprimento dos limites mínimos de capital social e patrimônio líquido. O período permitirá que os clientes retirem com mais facilidade os recursos depositados.
Exclusão de participantes será imediata
Atualmente, o desligamento por penalidade de exclusão ocorre após em 30 dias. Com a nova regra, a exclusão deverá ser efetivada imediatamente após a comunicação de uma decisão definitiva.
*Estagiária sob supervisão





