C6 obtém decisão judicial e volta a operar consignado após bloqueio do INSS

O C6 obteve uma decisão cautelar favorável da Justiça que permite ao banco voltar a oferecer empréstimos consignados. Na semana passada, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) havia suspendido o registro de novas operações desse tipo pelo banco.

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Na decisão que acolhe o pedido de tutela cautelar em caráter antecedente apresentado pelo Banco C6 Consignado S.A., proferida na última sexta-feira, o juiz federal Rodrigo de Godoy Mendes, da 6ª Vara Federal, apontou “desproporcionalidade” nas medidas adotadas pelo INSS.

Segundo ele, suspender a principal atividade da instituição até que valores ainda em discussão sejam devolvidos configura uma medida de força sem respaldo jurídico.

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“Não é razoável nem proporcional. A impossibilidade de averbar novos contratos gera prejuízos financeiros diários e provável perda de participação de mercado”, acrescentou.

“O restabelecimento do acesso ao sistema de consignações não impede a regular continuidade do processo administrativo sancionador, desde que garantido o devido processo legal, também não obstando a posterior determinação de ressarcimento de valores pelos meios legais adequados, caso, ao final do procedimento, seja comprovada a ilicitude da conduta da instituição financeira”, argumentou.

Procurado nesta segunda-feira, o C6 confirmou a decisão, que corre em segredo de Justiça. O INSS não comentou de imediato.

Consignado pesa 45% na carteira de crédito do C6

A carteira de crédito expandida do C6 Bank somava R$ 89,3 bilhões no fim do ano passado. Desse total, os empréstimos consignados — modalidade em que as parcelas são descontadas diretamente do salário ou do benefício do cliente — representavam 45%, segundo dados do próprio banco.

O INSS havia suspendido, no início da semana passada, o recebimento de novos registros de crédito consignado do C6.

O instituto afirmou que a medida ocorreu por descumprimento de cláusulas do acordo firmado entre as duas entidades e informou que a suspensão permaneceria até que fossem devolvidos valores cobrados indevidamente em pacotes de serviços descontados dos benefícios pagos pelo INSS, com as devidas correções.

Na ocasião, o C6 — que tem como sócio o banco norte-americano JPMorgan Chase — afirmou que discordava integralmente da interpretação do INSS e que buscaria exercer seu direito de defesa na Justiça.

Na decisão, o juiz da 6ª Vara também cita a defesa apresentada pelo C6. O banco sustenta que os produtos oferecidos — como seguro de vida e pacotes de benefícios — são legais e que a contratação ocorreu de forma autônoma e opcional pelos clientes, sem caracterizar venda casada.

A decisão de Godoy Mendes determina a suspensão imediata dos efeitos do despacho do INSS publicado no último dia 16, “restabelecendo-se, por conseguinte, a habilitação e o acesso da parte requerente ao sistema para o recebimento de novas averbações de operações de crédito consignado administrado” pelo banco.

O magistrado também suspendeu temporariamente, até nova decisão, “a exigência de devolução de valores como condição imperativa para a continuidade das atividades da instituição”.

Sede do C6 Bank no Jardim Paulista, Zona Sul de São Paulo

C6 Bank/Divulgação

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