Caixa ajuíza dissídio coletivo no TST para tentar encerrar greve

Agência da Caixa Econômica Federal na Av. Paulista (SP)Luís Felipe Granado/iG

A Caixa ajuizou pedido de dissídio coletivo na noite desta quarta-feira (23) para tentar acabar com a greve dos seus funcionários que chega ao seu 15º dia. O ajuizamento foi feito logo após a audiência de mediação pré-processual realizada no Tribunal Superior do Trabalho (TST), a pedido do Ministério Público do Trabalho, que terminou sem acordo. 

A audiência teve participação de representantes da Caixa, da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro da CUT (Contraf-CUT) e da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec).

O objetivo da medida é que a Justiça solucione o impasse nas negociações do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) e na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

Os bancários rejeitaram a proposta da Caixa apresentada na assembleia da última segunda-feira (21).

A presidenta do Sindicato e coordenadora do Comando Nacional dos Bancários, Neiva Ribeiro, disse nestaa quinta que o Comando Nacional dos Bancários buscou, desde o início, uma solução negociada e que o dissídio não era o melhor caminho.

“Alertamos para esse risco. O Comando Nacional dos Bancários irá avaliar o atual cenário para orientar os próximos passos”, afirmou.

A dirigente do sindicato e coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa), Luiza Hansen também lamentou a decisão do banco de ajuizar o dissídio, disse que a Contraf-CUT já havia solicitado a continuidade das negociações e que o pedido está mantido.

“Acreditamos que a negociação sempre é a melhor forma de se chegar à solução. O ajuizamento nunca é o melhor caminho e pode trazer grandes prejuízos, especialmente na fase de julgamento. Esperamos que ainda haja possibilidade de avançar na conciliação”, afirma. “Mas vamos atuar no dissídio para que consigamos manter todos os direitos, visto que olhando os julgamentos há um risco grande de perdas”, completou.

Jurídico contesta a Caixa

Em comunicado emitido nesta manhã, a respeito do ajuizamento do dissídio coletivo, a Caixa informa que pediu ao TST uma medida excepcional e temporária para manter os benefícios previstos no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) durante o período de julgamento do dissídio, nas mesmas condições vigentes até 31 de agosto.

Mas o sindicato contesta, afirmando que a Caixa não manteve no dissídio todos os compromissos apresentados na última proposta aos empregados. Para o sindicato, apenas os pontos expressamente citados no comunicado ficaram fora da disputa, enquanto questões como o Saúde Caixa e as horas de compensação ainda dependerão da decisão do TST.

O advogado Maximiliano Garcez, assessor jurídico acrescentou que, quando uma empresa ajuíza um dissídio coletivo no TST, a proposta que apresenta no processo pode não ser a mesma de sua última proposta na negociação coletiva.

Próximos passos

O advogado Jefferson Martins de Oliveira, assessor jurídico da Contraf-CUT, informou que a entidade ainda não tem acesso o pedido de dissídio feito pela Caixa e explicou como será o andamento do processo.

Segundo ele, com o ajuizamento , o processo passa inicialmente à vice-presidência do TST, que conduzirá uma tentativa de conciliação entre o banco e a representação dos empregados.

Se houver acordo, o dissídio é encerrado. Caso contrário, o Tribunal poderá apresentar uma proposta para solucionar o conflito. Se ela também não for aceita, o processo seguirá para julgamento pela Seção de Dissídios Coletivos do TST. Ele ressalta ainda que, em caso de aceitação de um acordo em fase conciliatória, a proposta deve ser aprovada pelos empregados em assembleia.

Como funciona o processo no TST

  • Tentativa de conciliação: após o ajuizamento do dissídio coletivo de greve, o processo fica sob a condução do vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, responsável por presidir uma tentativa de conciliação entre a Caixa e a representação dos empregados.
  • Se houver acordo: caso Caixa e representantes dos trabalhadores cheguem a um entendimento nessa etapa, o dissídio é encerrado após aprovação da proposta pelas assembleias dos empregados.
  • Proposta do Tribunal: se não houver acordo direto entre as partes, o vice-presidente poderá apresentar uma proposta do próprio Tribunal para tentar solucionar o conflito. Essa proposta poderá ser aceita ou rejeitada pelas partes. Se houver aceitação e aprovação pelas assembleias, o processo também se encerra.
  • Se não houver solução negociada: caso a conciliação não resulte em acordo e uma eventual proposta do Tribunal não seja aceita, o processo será distribuído a um dos ministros integrantes da Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do TST.
  • Quem pode ser relator: a SDC é formada por nove ministros. Integram o colegiado, como membros natos, o presidente, o vice-presidente e o corregedor-geral do TST, além de seis ministros eleitos. O sorteio para a relatoria ocorre entre os seis ministros eleitos, excluindo os natos.
  • Julgamento: o ministro sorteado prepara o relatório do processo e o submete à apreciação da SDC. Os integrantes do colegiado participam do julgamento, cabendo ao presidente o voto de desempate, caso seja necessário.

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