A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de terça-feira (27), o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, que reduz a jornada máxima semanal de 44 para 40 horas e substitui a escala 6×1 por cinco dias de trabalho e dois de descanso. O placar do primeiro turno foi de 472 votos favoráveis e 22 contrários. A proposta ainda seria analisada em segundo turno.
O substitutivo relatado pelo deputado Leo Prates (Republicanos-BA) mantém a redução da jornada sem corte salarial e prevê transição para a adaptação ao novo limite. Pelo texto, dois meses após a promulgação da futura emenda constitucional passariam a valer os dois dias de descanso remunerado por semana, com um deles preferencialmente aos domingos.
A proposta original é do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) e previa jornada de 36 horas. Ela tramita em conjunto com a PEC 8/25, da deputada Érika Hilton (Psol-SP), também voltada à redução da carga semanal.
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O debate em plenário foi marcado por divergências sobre os efeitos econômicos e trabalhistas da medida. Parlamentares favoráveis defenderam a mudança como reorganização da jornada formal. Já deputados contrários argumentaram que a redução pode elevar custos de contratação e restringir a escala de trabalho formal em alguns segmentos.
Para o público do Canal Rural, a relevância da proposta está no alcance nacional da regra trabalhista. Caso seja promulgada, a mudança poderá exigir revisão de escalas, turnos, contratos e custos operacionais em cadeias com uso intensivo de mão de obra formal, como agroindústrias, armazenagem, processamento de alimentos e atividades rurais permanentes. O texto, porém, informa que leis específicas deverão tratar de algumas carreiras, sem detalhar, até o momento, quais segmentos terão tratamento diferenciado.
A fonte legislativa também não apresentou estimativas setoriais sobre impacto financeiro, produtividade ou número de trabalhadores do agro potencialmente alcançados pela mudança.
O avanço da PEC indica mudança relevante na legislação trabalhista, mas os efeitos práticos para o setor agropecuário dependerão da aprovação em segundo turno, da promulgação e da regulamentação posterior para atividades com jornadas específicas. Sem esses detalhamentos, ainda não há base técnica suficiente para dimensionar o impacto operacional no campo.
Fonte: camara.leg.br
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