Descontos ilegais do INSS: saiba como aderir à restituição

Previdência SocialReprodução/ Governo Federal

A partir desta sexta-feira (11), aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos de entidades associativas no benefício do INSS podem aderir a um acordo que garante o ressarcimento dos valores de forma administrativa, sem necessidade de acionar a Justiça. O pagamento será feito diretamente na conta em que o benefício é depositado.

O plano é resultado de um acordo entre o Ministério da Previdência Social e do INSS, a Advocacia-Geral da União (AGU), a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). A proposta foi homologada pelo Supremo Tribunal Federal, o que garante segurança jurídica ao processo.

Quem tem direito e como aderir?

A medida é voltada para quem sofreu descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 e registrou contestação sem retorno das entidades responsáveis. Segundo o Ministério da Previdência Social, o INSS recebeu 3,8 milhões de contestações (97,4% dos pedidos abertos). Cerca de 3 milhões dos casos (81%) ficaram sem resposta das entidades associativas. 

A adesão pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente em agências dos Correios. O procedimento é gratuito e não exige envio de documentos. Após a confirmação, o pagamento será feito em parcela única, atualizado monetariamente com base no IPCA, seguindo a ordem de solicitação. O primeiro pagamento será em 24 de julho, com liberações diárias até o encerramento dos lotes.

Situações que exigem análise adicional

Cerca de 769 mil pedidos tiveram retorno das entidades (19%). Nesses casos, os documentos apresentados ainda estão em análise. Os beneficiários serão notificados e poderão concordar ou contestar a validade das informações, ou até mesmo apontar que não reconhecem a assinatura. Se houver contestação, a entidade terá cinco dias úteis para devolver os valores. Caso contrário, o INSS orientará o segurado sobre como seguir judicialmente.

Quem ingressou com ação judicial e ainda não recebeu pode optar por aderir ao acordo administrativo. Nessa situação, será necessário desistir do processo. O INSS se compromete a pagar honorários advocatícios de 5% para ações individuais iniciadas até 23 de abril de 2025.

Ainda é possível contestar os descontos aplicados pelas entidades?

Os canais para consulta e contestação continuam disponíveis e permanecerão abertos até, no mínimo, 14 de novembro de 2025 – podendo ser prorrogado caso necessário. Os contribuintes podem realizar seus pedidos através de três principais canais: pelo aplicativo Meu INSS, através da central de atendimento 135 ou presencialmente em uma agência dos Correios. 

Grupos prioritários e atendimento em áreas remotas

Idosos com 80 anos ou mais (com descontos iniciados após março de 2024), indígenas e quilombolas terão contestação feita automaticamente pelo INSS. Cerca de 264 mil pessoas devem ser beneficiadas com essa medida.

Para regiões de difícil acesso, o INSS organizará ações presenciais, como o programa PREVBarco, que levará atendimento a comunidades ribeirinhas e regiões remotas. O cronograma será divulgado em breve pelo site oficial e pela Central 135.

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