
Trabalhadores rurais precisarão substituir o chapéu, símbolo cultural máximo da vida no campo e aliado de primeira hora da tão necessária sombra, por um capacete de proteção, igual àqueles usados em canteiros de obras? Algumas matérias em portais de notícias e uma grande quantidade de posts em redes sociais dizem que sim, mas a história não é bem essa.
Textos pela internet destacam que dispositivos publicados recentemente ou até uma nova interpretação da Norma Regulamentadora 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura (NR-31) impõem essa obrigação. Contudo, não há nada de novo a respeito da lei, publicada em 2005 e com última atualização em março de 2024 — que não aborda o tema.
O assunto ganhou repercussão após um acidente em uma propriedade rural no Tocantins envolvendo um peão que se acidentou. Na ocasião, um auditor fiscal do trabalho que visitou a fazenda para a perícia autuou o proprietário pela falta de Equipamento de Proteção Individual (EPI) de seu funcionário. Assim, esse caso isolado passou a ser interpretado como se representasse uma nova regra válida para todo o país.
Diante da polêmica, uma das entidades que veio a público para desfazer o mal-entendido foi a Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg). A assessora jurídica da entidade, Rosirene Curado, ressalta que continuam valendo as normas já existentes sobre segurança e saúde no trabalho rural e sobre EPIs sem qualquer inclusão recente que obrigue o uso de capacete em atividades como o pastoreio.
Segundo ela, o uso do capacete de proteção já é previsto, mas apenas em situações específicas, quando há risco real de queda de objetos ou impacto sobre a cabeça do trabalhador, como em trabalhos em silos, construções, reformas e outras atividades dentro da propriedade que apresentem esse tipo de perigo.
Ou seja, em casos assim, a exigência não é nova e faz parte da análise técnica de riscos realizada pelo profissional de segurança do trabalho no Programa de Gerenciamento de Riscos da fazenda.
De acordo com ela, no caso da fazenda em Tocantins, é provável que o auto de infração seja desqualificado no Ministério do Trabalho ou na Justiça do Trabalho.
Rosirene também chama atenção para a confusão entre capacete de proteção individual e capacete de trânsito. Em propriedades onde o trabalhador realiza o pastoreio com motocicleta, o uso do capacete é obrigatório, mas por força das regras de trânsito, e não da legislação trabalhista rural. “É diferente de exigir capacete de construção civil para o pastoreio”, detalha.
A assessora jurídica da Faeg reforça que o uso de EPI na atividade rural continua sendo definido conforme o risco de cada tarefa. “Vai ser exigido capacete quando o trabalhador estiver em silo, em construção, onde há risco de queda de objetos. Isso já está previsto. Agora, sair para o pastoreio e ter que usar capacete de construção civil? Não.
Interpretação da portaria
O presidente da Comissão de Agricultura e Pecuária da Câmara dos Deputados, Rodolfo Nogueira (PL-MS), apresentou um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que tem o objetivo de sustar os efeitos da portaria MTE nº 104/2026, editada pelo Ministério do Trabalho, que, na opinião do parlamentar, obrigada o produtor a substituir o chapéu pelo capacete em todas as atividades no campo.
Nogueira diz que embora o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) já esteja previsto na legislação, a portaria alterou a Norma Regulamentadora nº 28 (NR-28), responsável por definir penalidades. Na avaliação dele, tal mudança acabaria ampliando a margem de interpretação dos fiscais e puxando uma aplicação mais rígida da NR-31.
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Para o deputado, a medida gera insegurança jurídica aos produtores. “O fiscal passa a ter margem para multar com base apenas na sua interpretação de risco, inclusive em situações tradicionais do trabalho rural, como o peão a cavalo, em terreno plano, com animal manso”, afirmou.
O deputado também criticou o que chama de “caráter arrecadatório da medida”. Para ele, a portaria não tem foco educativo, mas amplia a chamada “indústria da multa”, penalizando o produtor rural em um momento de forte pressão econômica sobre o setor.
‘A discussão deveria ser outra’
A engenheira de Segurança do Trabalho e instrutora do Senar em cursos sobre a NR-31, Carolina Melo Prudente, também enfatiza que a norma não proíbe o uso do chapéu tradicional, mas determina que ele não substitui o capacete quando há risco de impacto, queda ou acidente. “Nessas situações, o capacete de segurança deve ser usado e, se não for, pode haver multa e responsabilidade para o empregador”, diz.
Entretanto, ela ressalta que a discussão trazida pelos atuais boatos não deveria se limitar à substituição de um acessório tradicional pelo capacete, mas sim levantar a necessidade de avaliar os índices de acidentes envolvendo quedas de cavalo e impactos na cabeça, bem como as consequências desses eventos para a saúde do trabalhador.
“Não é só ‘trocar o chapéu por capacete’ por implicância ou para acabar com a tradição. É olhar para o risco real da atividade e pensar em segurança. Quem lida com cavalo sabe que queda acontece, às vezes por um susto do animal, pelo terreno irregular, por escorregão, mesmo um peão experiente não está livre disso”, contextualiza.
Ela destaca que o capacete de segurança tem como principal função a proteção da cabeça, auxiliando na prevenção de lesões graves decorrentes de acidentes, como traumatismos cranianos. “Em uma queda, a cabeça é uma das partes mais vulneráveis, e o capacete ajuda justamente ao absorver impacto e reduzir a gravidade de um possível trauma na cabeça.”
Para ela, o desafio está em encontrar um equilíbrio entre a preservação da tradição e a adoção de medidas que aumentem a segurança, buscando soluções que protejam o peão sem desconsiderar a identidade cultural do trabalho no campo.
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