A partir de 1º de março de 2026, estabelecimentos comerciais e de serviços em todo o país precisarão se adaptar a uma nova regra trabalhista que altera a forma como o trabalho em domingos e feriados é organizado. Oficializada pelo Ministério do Trabalho e Emprego por meio da Portaria nº 3.665/2023, com vigência prorrogada pela Portaria nº 1.066, a norma retoma a obrigatoriedade de negociação coletiva para a abertura de portas nessas datas.
A autorização automática que muitos setores vinham utilizando será extinta, e qualquer operação dependerá de acordo formal entre empregadores e sindicatos.
A mudança tem como base a Lei nº 10.101/2000, que estabelece que o trabalho em feriados no comércio depende de autorização em convenção coletiva e do respeito à legislação municipal.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a regulamentação reforça o papel dos acordos coletivos e busca assegurar que as condições de jornada e descanso sejam discutidas antes da abertura em feriados. “A retomada do diálogo coletivo é essencial para que direitos sejam respeitados e para que empresas possam planejar suas operações sem conflitos”, informou o Ministério em nota oficial.

Para o advogado João Paulo Ribeiro, especialista em Direito Previdenciário e Tributário, a exigência reforça o papel institucional do acordo coletivo, mas impõe um novo nível de organização às empresas.
“O trabalho em domingos e feriados não pode mais ser tratado como algo automático. Ele exige diálogo institucional. Quem for organizado não sofrerá grandes impactos. Mas quem atua de forma improvisada poderá ter dificuldades”, disse, em entrevista ao iG.
“Toda exigência de negociação coletiva traz maior formalização. A questão é encontrar o equilíbrio entre proteção ao trabalhador e viabilidade econômica das empresas”, acrescentou João Paulo.
Claudia Abdul Ahad Securato, sócia do escritório Securato Advogadas e professora na Saint Paul Escola de Negócios, afirma que a regulamentação reforça a necessidade de planejamento e formalização prévia por parte das empresas. “A exigência de convenção coletiva válida antes da escala em feriados exige uma postura mais preventiva. Empresas que se anteciparem e estruturarem suas negociações tendem a reduzir riscos de autuações e passivos trabalhistas”, afirmou, em entrevista ao iG.
Segundo a especialista, a clareza sobre a obrigatoriedade da negociação coletiva também contribui para reduzir disputas futuras, já que regras bem definidas em convenção diminuem o espaço para questionamentos individuais sobre compensação, jornada e descanso.
A partir da entrada em vigor da norma, empresas que desejarem funcionar em domingos e feriados deverão verificar a existência de convenção coletiva válida e observar também as regras previstas na legislação municipal.
O descumprimento pode resultar em autuações administrativas e questionamentos na esfera trabalhista.
*Estagiária sob supervisão












