Faltou às urnas? Saiba como justificar a ausência até 3 de dezembro

Prazo de 60 dias para justificar a falta às urnas começou nesta segunda-feira (5); eleitor pode usar o e-Título, o Autoatendimento Eleitoral ou procurar um cartório eleitoral, anexando documentos que comprovem o motivo da ausência

Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições 2026, realizado no domingo (4), têm até o dia 3 de dezembro para justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral. O prazo de 60 dias previsto em lei começou a correr nesta segunda-feira (5), um dia após a votação.

Quem justificou a falta no próprio dia da eleição não precisou apresentar nenhum documento comprobatório. Já para quem perdeu esse prazo e só agora vai regularizar a situação, a regra muda: é necessário informar o motivo da ausência e anexar a documentação que comprove a justificativa, como atestado médico ou comprovante de viagem, que será analisada pela autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Como justificar

A justificativa pode ser feita de forma totalmente digital, sem necessidade de sair de casa, por dois canais oficiais da Justiça Eleitoral: o aplicativo e-Título e o Autoatendimento Eleitoral Título Net, disponível no site do TSE. Em ambos os casos, o eleitor deve informar os dados pessoais exatamente como constam no cadastro eleitoral, declarar o motivo da ausência e anexar a documentação digitalizada que comprove a justificativa.

Quem preferir também pode apresentar o pedido pessoalmente em um cartório eleitoral. Caso a justificativa seja aceita, o registro fica no histórico do título eleitoral; se for negada, o eleitor precisa pagar a multa correspondente.

Eleitores que estavam fora do país no dia da votação têm regra própria: o prazo para justificar passa a ser de 30 dias após o retorno ao Brasil, mediante apresentação de documentos como passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte.

O que acontece com quem não justifica

Como o voto é obrigatório no Brasil, quem não vota e não justifica a ausência dentro do prazo fica em débito com a Justiça Eleitoral, após o pagamento de uma multa que, segundo o TSE, é de R$ 3,51 por turno. Além da pendência financeira, a situação pode gerar outras restrições, como a impossibilidade de obter passaporte, de se matricular em instituições de ensino públicas e de tomar posse em cargos públicos.

A falta em três eleições seguidas, considerando cada turno como uma eleição distinta, sem justificativa ou pagamento das multas correspondentes, pode levar ainda ao cancelamento do título eleitoral.

Prazos diferentes para cada turno

Cada turno das Eleições 2026 é tratado como uma eleição independente pela legislação eleitoral. Por isso, quem faltar tanto no primeiro quanto no segundo turno, marcado para 25 de outubro, em caso de disputa para presidente ou governador, precisará apresentar uma justificativa separada para cada etapa, dentro do prazo específico de cada uma: até 3 de dezembro de 2026 para a ausência no primeiro turno, e até 8 de janeiro de 2027 para o segundo turno. Não é necessário justificar a falta no primeiro turno para poder votar no segundo.

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