Federações avaliam impactos da nova lei de trabalho aos domingos

Carteira de Trabalho Agência Brasília

A partir de 1º de março, entra em vigor a Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o funcionamento do comércio em feriados e confirma as regras para operação aos domingos. Para atuar em feriados, as empresas precisam de autorização por convenção coletiva, enquanto a abertura aos domingos permanece permitida conforme a legislação municipal.

O novo regulamento revoga autorizações automáticas previstas em normas anteriores, como a Portaria nº 671/2021, que permitia a negociação direta entre empregador e trabalhador. Agora, o trabalho em feriados depende obrigatoriamente de convenção coletiva de trabalho (CCT) ou acordo coletivo negociado com o sindicato, além do cumprimento da legislação local.

A medida reforça dispositivos da Lei nº 10.101/2000, que já condicionavam a atividade em feriados à negociação coletiva. O funcionamento aos domingos continua permitido, desde que respeitado o repouso semanal remunerado e demais normas gerais da legislação trabalhista.

Em entrevista ao iG, a Fecomércio do Paraná explicou que o trabalho aos domingos não exige convenção coletiva, desde que respeitada a lei municipal e o repouso semanal remunerado. Já os feriados passam a depender de negociação coletiva com sindicatos, reforçando o que já estava previsto na Lei nº 10.101/2000.

Em relação aos feriados, a exigência de convenção coletiva já existia; a portaria apenas reafirma a prevalência da lei federal”, disse a Fecomércio PR. A formalização das regras visa garantir que empresas e trabalhadores tenham condições pactuadas previamente, evitando conflitos ou passivos trabalhistas.

No Distrito Federal, a Fecomércio DF afirmou ao iG que não haverá alterações significativas, pois todos os segmentos já possuem convenções coletivas. “As regras para trabalho em domingos e feriados já estão definidas em acordos e convenções coletivas, incluindo compensações para os colaboradores”, explicou a entidade.

Em São Paulo, a Fecomércio SP destacou ao iG que a abertura do comércio nesses dias já é prática comum, principalmente em datas comemorativas. O certificado de funcionamento em domingos e feriados, fornecido pelos sindicatos patronais, garante que os estabelecimentos atuem dentro da lei e evita penalidades.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) reforçou que mantém a observância da Lei nº 10.101/2000, autorizando a abertura do comércio aos domingos como norma vigente. Para feriados, a entidade reforça que é necessária a convenção coletiva de trabalho. “O cumprimento da lei evita passivo trabalhista e garante segurança jurídica para empresas e trabalhadores”, ressaltou a CNC em nota oficial ao iG.

Orientações para empresas

As associações patronais recomendam que os estabelecimentos:

  • Revisem convenções coletivas: confirmando se há cláusulas que autorizam trabalho em feriados;
  • Negociem com sindicatos: caso não exista previsão em acordo coletivo;
  • Respeitem legislação municipal: garantindo horários e dias de operação permitidos;
  • Registrem autorizações: mantendo comprovação legal antes de operar nesses dias;
  • Planejem escalas e compensações: para atender às condições pactuadas com trabalhadores.

A legislação distingue que o trabalho aos domingos é permitido por lei, enquanto a atividade em feriados depende de autorização em convenção coletiva e da ausência de vedação municipal.

Procuradas pela reportagem, a Fecomércio MG e a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) não responderam até a publicação deste texto.

*Estagiária sob supervisão

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