WERTHER SANTANA/ESTADÃO CONTEÚDO
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) prorrogou por mais um ano a validade da primeira edição do Concurso Nacional Unificado (CNU), conhecido como “Enem dos Concursos”.
A decisão foi publicada nesta quinta-feira (5) em edital no Diario Oficial da União, e amplia o prazo para a convocação de candidatos aprovados para o serviço público federal.
Com a prorrogação, o governo federal passa a ter até mais 12 meses para realizar novas convocações dentro do cadastro de aprovados. Nos cargos que não exigem curso de formação, cuja homologação ocorreu em 7 de março de 2025, a validade do concurso foi estendida até 6 de março de 2027.
Já para carreiras que exigem curso de formação ou prova didática, a nova data de validade varia de acordo com a homologação do resultado final de cada cargo. Nesses casos, os prazos atualizados passam a variar entre abril e setembro de 2027.
A prorrogação abrange praticamente todos os cargos da primeira edição do CNU. A exceção é o cargo de Analista em Tecnologia da Informação (ATI), para o qual todos os candidatos aprovados em cadastro de reserva já foram convocados, segundo o ministério.
Na prática, a medida dá mais tempo para que órgãos federais chamem candidatos aprovados, tanto para preencher vagas imediatas quanto para eventuais reposições ou novas autorizações de provimento durante o período de validade do concurso.
O edital publicado pelo Ministério da Gestão também traz tabelas com todas as carreiras contempladas pela prorrogação, organizadas por blocos temáticos. Para cada cargo, são informados:
o órgão responsável pela vaga;
o cargo;
a especialidade ou área de formação exigida;
o código do cargo no edital;
e, nos casos com curso de formação, a nova data final de validade do concurso.
A primeira edição do Concurso Público Nacional Unificado foi realizada em 2024 e ofertou cerca de 6.640 vagas em 21 órgãos públicos, distribuídas em oito editais – um para cada bloco temático (área de atuação).
O concurso reuniu cargos organizados em oito blocos temáticos da administração pública federal: sete destinados a cargos de nível superior (blocos 1 a 7) e um voltado a cargos de nível médio (bloco 8). A distruição funcionou da seguinte forma:
Bloco 1: Infraestrutura, Exatas e Engenharias
Bloco 2: Tecnologia, Dados e Informação
Bloco 3: Ambiental, Agrário e Biológicas
Bloco 4: Trabalho e Saúde do Servidor
Bloco 5: Educação, Saúde, Desenvolvimento Social e Direitos Humanos
Bloco 6: Setores Econômicos e Regulação
Bloco 7: Gestão Governamental e Administração Pública
Bloco 8: Nível Intermediário






