Horário eleitoral pressiona e acende alerta na TV aberta

Horário eleitoral na televisão começa oficialmente em 28 de agostoReprodução/Internet

O início do horário eleitoral, confirmado para 28 de agosto, provoca preocupação entre os responsáveis pela programação das emissoras abertas. Além dos blocos obrigatórios exibidos no horário do almoço e no primetime, emissoras como Globo, Record e SBT precisam reorganizar a grade para reservar espaço às inserções de campanha distribuídas entre 5h e meia-noite. O cenário amplia o receio de perda de público para as plataformas de streaming. Executivos das principais redes avaliam que o horário eleitoral pode acelerar o crescimento do streaming, que já supera a audiência somada de Record e SBT em diferentes períodos do dia. Em alguns dias, as plataformas também alcançam desempenho muito superior ao da Globo.

Horário eleitoral altera a programação das emissoras

A legislação eleitoral determina que a propaganda eleitoral tenha início em 16 de agosto. No rádio e na televisão, porém, o horário eleitoral gratuito ocupa a programação nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno, conforme calendário definido pela Justiça Eleitoral. Nesse período, as emissoras também precisam reservar 70 minutos diários para inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas ao longo da programação. Além da televisão e do rádio, a campanha eleitoral também ocorre na internet. Candidatos, partidos, federações e coligações podem divulgar conteúdo em sites, blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas digitais, desde que respeitem as regras previstas na legislação. Os endereços eletrônicos utilizados na campanha precisam ser informados à Justiça Eleitoral durante o registro da candidatura ou comunicados em até 24 horas após sua criação.

Câmara determina divisão do tempo da propaganda

Conforme o artigo 47 da Lei 9.504, de 1997, a Justiça Eleitoral considera a representação dos partidos na Câmara dos Deputados para definir a distribuição do horário eleitoral. Do tempo disponível, 90% são divididos proporcionalmente ao número de deputados federais eleitos em 2022. Os outros 10% são repartidos igualmente entre as legendas que cumpriram a cláusula de desempenho estabelecida pela Emenda Constitucional 97, de 2017. A informação é da Agência Senado.

A cláusula determina requisitos mínimos para que partidos tenham acesso aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo gratuito de propaganda no rádio e na televisão. Entre os critérios estão o desempenho em votos válidos e o número de deputados eleitos. Para calcular o tempo destinado à campanha de 2026, o TSE considerou 510 parlamentares eleitos por partidos e federações que atenderam aos requisitos constitucionais estabelecidos.

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