Juiz nega liberdade de investigado na Operação USG em Formosa do Rio Preto e caso vai ao TRF

A Operação USG que investiga supostos desvio de recursos públicos em Formosa do Rio Preto, na Bahia, ganhou um novo capítulo no final da segunda-feira (1º). O Juiz Federal Fábio Moreira Ramiro, da Vara Federal Cível e Criminal de Barreiras, reconheceu que a 1ª instância não tem competência para analisar o pedido de relaxamento de prisão apresentado pela defesa de um dos médicos investigados.

 

Na semana passada, a Justiça Estadual também declinou da competência e enviou para a Justiça Federal em Barreiras. Ao deflagar a segunda fase da operação, a Polícia Civil prendeu nove pessoas na terça-feira, 18 de novembro, em Formosa do Rio Preto e em mais duas cidades do vizinho estado do Piauí.

O Ministério Público Federal já havia se manifestado pelo declínio de competência, ao entender que os fatos investigados têm ligação direta com inquéritos sob relatoria do TRF1. O juiz concordou com o argumento, citando ainda entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a manutenção do foro especial mesmo após o fim do exercício do cargo.

 

O magistrado ordenou o cumprimento urgente da determinação, já que o réu está preso. A primeira fase da operação ocorreu em 17 de dezembro de 2024.

 

O caso, que se desenrola desde a deflagração da operação feita pela Delegacia Estadual de Combate à Corrupção (DECCOR), envolve supostas irregularidades em contratos de saúde da Prefeitura de Formosa do Rio Preto. Segundo o magistrado, os elementos dos autos mostram que a prisão preventiva do investigado está conectada a quatro inquéritos em curso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

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Vereador e ex-secretários de saúde estão entre os alvos dos mandados de prisão na segunda fase da operação USG – Foto: Ascom/Polícia Civil

Além disso, a decisão destaca que os procedimentos têm como alvo agentes públicos com foro por prerrogativa de função, entre eles o atual prefeito. Por isso, o juiz afirma que somente o TRF pode analisar o pedido de liberdade. Assim, ele enviou o processo ao tribunal para evitar violação ao princípio do juiz natural.

 

Fonte:Ascom/Polícia Civil

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