O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou nesta segunda-feira (27) que as empresas de transporte por aplicativo 99 e Uber suspendam a oferta de transporte remunerado de passageiros por motocicletas na capital paulista. A decisão é parte de um agravo de instrumentoapresentado pela Prefeitura de São Paulo.
O poder executivo paulistano argumenta que o serviço viola leis federais e estaduais devido a questões relacionadas à segurança e aos requisitos de habilitação dos condutores.
O relator do caso, Eduardo Gouveia, da 7ª Câmara do Direito Público do Tribunal de Justiça, concedeu parcialmente o pedido da prefeitura.
Apesar da suspensão, não foram impostas multas ou acusações criminais imediatas. A decisão ainda depende de parecer da Procuradoria Geral de Justiça.
Em trecho do despacho, o juiz declarou: “Diante disso, pleiteia a concessão do efeito ativo para que Agravadas se abstenham de prestar os serviços de transporte remunerado de passageiros por motocicletas na cidade de São Paulo, sob pena de multa diária de R$ 1.000.000,00 e de crime de desobediência e ao final o provimento do recurso, confirmando-se a liminar concedida”.
Guerra entre Prefeitura e aplicativos
A prefeitura divulgou um comunicado no dia 23 de janeiro reiterando que o Decreto Municipal 62.144, que proíbe o transporte remunerado de passageiros por motocicletas com uso de aplicativos em São Paulo, permanece válido.
No texto, a administração municipal afirmou que continua fiscalizando o serviço, classificado como irregular, e destacou que nenhuma decisão judicial afastou a aplicação do decreto.
A gestão municipal também detalhou ações judiciais envolvendo o tema. No dia 14 de janeiro, a Prefeitura notificou a 99 para suspender o serviço de mototáxi. A empresa, em resposta, ingressou com um mandado de segurança contra a medida, mas teve o pedido de liminar negado pela Justiça no dia 15 de janeiro.
Em 17 de janeiro, a Prefeitura entrou com uma ação civil pública pedindo multa diária de R$ 1 milhão contra a 99, pleito que ainda será analisado no julgamento do mérito da ação.
Outras decisões judiciais relacionadas incluem o indeferimento, em 22 de janeiro, de uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo PSOL contra a proibição do serviço, e a apresentação de uma notícia-crime pela Prefeitura contra a 99, com pedido de extensão das medidas também à Uber.
Lei Federal e Municipal
O principal argumento da Prefeitura se apoia na Lei Federal 13.640/2018, que permite o transporte remunerado de passageiros por aplicativos apenas para carros, excluindo motocicletas.
A legislação específica sobre mototáxis no Brasil está prevista na Lei Federal 12.009/2009, que regula o exercício da atividade de mototaxista e motofretista.
Por outro lado, o Decreto Municipal 62.144/2023 suspende temporariamente o transporte de passageiros por motos com aplicativos em São Paulo, sem estipular prazos ou penalidades específicas. A divergência entre as regulamentações federal e municipal tem gerado controvérsias e disputas judiciais.
Procuradas pelo Portal iG – Último Segundo, tanto a Uber quanto a 99 ainda não se manifestaram até a publicação desta reportagem.