Justiça proíbe iFood de cobrar valor mínimo em pedidos; entenda

Valor mínimo em pedidos foi proibido em todo Brasilshutterstock

Decisão do Tribunal de Justiça de Goiás, publicada em primeira instância na sexta-feira (7), determina o fim das taxas mínimas de entrega em pedidos do iFood. A determinação também ordena que a empresa pague multa milionária por danos morais coletivos em função das cobranças feitas aos usuários.

A ação foi movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), que questionou a exigência da cobrança. A promotoria a considerou abusiva, uma vez que “os consumidores a adquirirem produtos além do desejado apenas para alcançar o valor estabelecido, o que configura venda casada – prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor”.

Determinação

Na sentença proferida pela juíza Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo, ficou determinado que a empresa retire gradualmente essa exigência dentro de 18 meses, redução que deve acontecer em etapas. Primeiro, o limite máximo deve ser reduzido imediatamente para R$ 30.

Depois, a redução deve ser de R$ 10 a cada intervalo de seis meses. Em caso de descumprimento, o iFood está sujeito à multa de R$ 1 milhão por etapa não executada.

A taxa mínima é estabelecida pelos próprios restaurantes, mas a Justiça entendeu que o iFood concorda com a “venda casada” ao permitir a cobrança.

Multa

Outra determinação, em relação aos danos morais coletivos causados pela prática, condena o iFood a pagar R$ 5,4 milhões, que serão convertidos ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

O entendimento da juíza é de que, embora a empresa atue como intermediária na venda dos produtos oferecidos dentro do aplicativo, ela ainda integra a cadeia de fornecimento e, por isso, tem responsabilidade solidária.

O Portal iG tentou contato com o iFood e com o Ministério Público de Goiás, mas não obteve resposta até a última atualização desta matéria. O espaço continua aberto para manifestações.

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