Key Alves é condenada a multa e acusada de ter seguidores falsos

Key Alves afirma ter rejeitado encontro com Bruno MarsMayra Dugaich

Key Alves, ex-participante do BBB, foi condenada a pagar R$ 100 mil por violar um contrato de exclusividade com a assessoria Guedes & Almeida. A decisão, emitida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) em 29 de janeiro, aponta que a influenciadora descumpriu o acordo firmado com a empresa de sua ex-empresária, Alexsandra Fragoso Guedes.

De acordo com decisão, à qual o Portal IG teve acesso, a empresa Guedes & Almeida, especializada em gestão de carreiras, afirma que firmou um acordo com a ex-BBB em maio de 2023 para desenvolver estratégias comerciais e captar parcerias, estipulando que todas as negociações da influenciadora deveriam ser conduzidas exclusivamente pela empresa.

Segundo o processo, Key teria fechado contratos diretamente com terceiros, ignorando a intermediação da empresa, além de excluir a assessoria de projetos que ajudou a desenvolver, como sua linha de perfumes.

“A autora alega que a ré infringiu essas disposições ao firmar parcerias paralelas e, posteriormente, excluí-la de projetos comerciais relevantes, como o desenvolvimento da linha de perfumes Key Parfum”, consta no processo.

Também foi alegado na ação que Key Alves teria afirmado ter 12 milhões de seguidores reais no Instagram, número que, de acordo com a empresa, não se confirmou, afetando negociações comerciais.

A influenciadora fez uma reflexão para o Dia das Mulheres, que acontece nesta sexta (8)Reprodução/Instagram – 08.03.2024

Na decisão, o juiz Danilo Fadel de Castro, da 10ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, determinou o pagamento de R$ 100 mil por quebra de contrato, além de uma indenização de R$ 5,4 mil e a cobertura das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação.

“CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 100.000,00 atinente a multa contratual (cláusula 9.1. – fl. 250), a ser corrigido monetariamente pela tabela de cálculos do E. TJSP, desde a data do ato ilícito e acrescidos de juros desde a citação”, consta no processo.

A sentença também exige que a influenciadora restabeleça o acesso da assessoria ao grupo de WhatsApp usado para negociações e inclua o nome da empresa em sua linha de perfumes no Instagram. Além disso, Key Alves deverá conceder à assessoria acesso às vendas da fragrância.

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