Lei autoriza pagamento retroativo a servidores após pandemia

Palácio do PlanaltoMarcos Muniz/ Flickr

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei complementar que autoriza o pagamento retroativo de vantagens pessoais a servidores públicos afetados pelas restrições fiscais da pandemia.

O texto foi publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (13) e vale para União, estados, Distrito Federal e municípios que decretaram calamidade pública.

Na prática, a lei permite, mas não obriga, que governos retomem pagamentos e contagem de tempo referentes a benefícios suspensos entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021.

A decisão final ficará a cargo de cada unidade federativa, por meio de lei própria e conforme a disponibilidade de recursos.

O que muda agora

Durante o regime emergencial da Covid-19, regras federais congelaram a concessão e a contagem de vantagens como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio, como forma de conter gastos públicos.

Com o fim da emergência sanitária, a nova lei abre caminho para que esses períodos sejam reconhecidos retroativamente.

Isso significa que servidores podem, em tese, recuperar valores ou tempo de serviço que deixaram de ser computados naquele intervalo.

Nada acontece automaticamente: cada governo precisará aprovar uma lei local autorizando a recomposição.

Autonomia dos governos locais e impacto fiscal

A norma tem caráter autorizativo. Ou seja, União, estados, Distrito Federal e municípios decidem de forma independente se vão pagar, e como, esses valores.

Não há padronização nacional nem imposição de prazos. Sem lei específica, não há pagamento.

Do ponto de vista das contas públicas, a lei não cria despesa imediata.

Qualquer pagamento dependerá de três condições: existência de recursos no orçamento, estimativa prévia de impacto financeiro e autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

A regra também impede que um ente transfira o custo para outro, preservando a responsabilidade fiscal.

Quem pode ser beneficiado

Podem entrar no escopo servidores de entes que tenham decretado calamidade pública na pandemia.

O alcance exato, quais carreiras, valores e formato de pagamento, será definido caso a caso, nos projetos de lei que cada governo venha a enviar às suas assembleias ou câmaras.

Agora, a discussão migra para o plano local. Governos que quiserem avançar precisarão apresentar propostas, estimar custos e negociar aprovação legislativa.

Até lá, a lei sancionada funciona como autorização, mas não como garantia de pagamento.

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