O comediante Leo Lins foi absolvido nesta segunda-feira (23), pelo TRF da 3ª Região (Tribunal Federal Regional), que votou pela alteração da sentença de primeira instância que o condenava a 8 anos e 3 meses de prisão em regime fechado. A votação foi de 2 votos a favor do comediante contra 1.
O advogado de defesa, Rogério Cury, celebrou o resultado e declarou ao Metrópoles que foi um grande resultado da comédia nacional, acrescentando que “ainda é preciso aguardar o prazo para saber se o Ministério Público vai recorrer, embora os advogados avaliem que, se houver recurso, ele será mais restrito a questões jurídicas”, disse Rogério.
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O apresentador Danilo Gentili foi o primeiro a divulgar a notícia através das redes sociais, defendendo que a decisão foi uma vitória para a liberdade de expressão.

O caso de Leo Lins
O processo, que iniciou em junho de 2025, considerou as piadas contadas por Leo no especial “Perturbador”, postado em 2022 no YouTube, preconceituosas, o que levou a exclusão do conteúdo por ordem judicial.
Originalmente, a pena incluía multa superior a R$1,4 milhão por danos morais coletivos. O Ministério Público Federal havia recorrido solicitando a redução, mas o TRF optou pela absolvição total, mas ainda cabe recurso.












