Lira propõe ampliar desconto do IR para baixa e média renda

Relatório deve ser votado na Comissão Especial destinada a debater a isenção do IR na próxima semanaKayo Magalhães/Câmara dos Deputados

O relatório ao Projeto de Lei da isenção do Imposto de Renda (IR) para quem ganha até R$ 5 mil, apresentado nesta quinta-feira (10), amplia a faixa de descontos inicialmente prevista pela proposta enviada pelo Governo Federal ao Congresso Nacional.

O relator, deputado Arthur Lira (PP), sugere uma redução parcial e decrescente do imposto mensal para até R$ 7.350,00. 

A proposta inicial do governo previa que a redução do imposto mensal seria aplicada de forma decrescente a rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.000,00. Agora, esse limite superior foi elevado para R$ 7.350,00, o que contempla, aproximadamente, mais meio milhão de contribuintes do que o previsto inicialmente.

Quem ganha até R$ 5 mil mensais continuará isento. Para os que ganham entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, o desconto no imposto será aplicado de forma gradual e decrescente, até zerar para quem ultrapassar esse teto. Na prática, quanto maior a renda dentro dessa faixa de transição, menor será o abatimento. 

A nova faixa também valerá para o cálculo do imposto retido exclusivamente no pagamento do 13º salário. Segundo os cálculos que embasaram o relatório, a ampliação é viável porque existe um superávit total estimado de R$ 12,27 bilhões, valor que também servirá para compensar possíveis perdas de arrecadação nos estados e municípios decorrentes da medida. 

A estimativa de superávit considera o impacto positivo da taxação sobre as altas rendas. Enquanto a ampliação da isenção para quem ganha até R$ 5 mil e a desoneração parcial para rendimentos de até R$ 7.350 devem gerar uma perda de arrecadação superior a R$ 100 bilhões, a criação de um imposto mínimo para os mais ricos deve injetar R$ 76,21 bilhões nos cofres públicos.

Além disso, cobrança de imposto sobre dividendos enviados ao exterior deve render outros R$ 22,88 bilhões. Na soma, o saldo final aponta para um excedente fiscal.

Isenção até R$ 5 mil

A partir de janeiro de 2026, o Imposto de Renda passará por mudanças importantes para trabalhadores da base da pirâmide. O novo modelo prevê isenção total para quem recebe até R$ 5 mil mensais em rendimentos tributáveis. Nesse caso, a redução no imposto será de até R$ 312,89 por mês, valor suficiente para zerar completamente a cobrança.

A redução de até R$ 312,89 por mês é o valor máximo de desconto no imposto de renda que será aplicado. Esse valor foi calculado de forma a zerar completamente o imposto devido por quem está nessa faixa de renda.

Ou seja, se uma pessoa recebe até R$ 5 mil por mês, ela terá direito a uma redução no imposto a pagar de até R$ 312,89. Esse valor corresponde, na prática, ao imposto que seria cobrado nessa faixa de renda com base nas alíquotas atuais, mas que será integralmente abatido com a nova regra.

O objetivo é garantir que quem ganha até R$ 5 mil fique isento de IR mensalmente. Esse desconto será aplicado diretamente na base de cálculo do imposto, ou seja, na hora de fazer o cálculo do IR na fonte.

A fórmula usada garante que, até esse limite, o contribuinte não pague nada de Imposto de Renda. Para quem ganha mais de R$ 5 mil, o desconto vai diminuindo progressivamente — até zerar completamente para quem recebe R$ 7 mil ou mais.

Como funciona o cálculo para quem ganha mais que R$ 5 mil

O projeto de lei prevê uma faixa de transição para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00. Nessa faixa, a redução no imposto devido será aplicada de forma proporcional, ou seja, quanto mais próximo dos R$ 5 mil, maior o desconto; quanto mais próximo dos R$ 7.350, menor o alívio tributário, até que ele zere completamente.

A fórmula usada para calcular o valor do desconto mensal —  [978,62 – (0,133145 × rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal)] — foi criada para aplicar uma redução gradual no imposto devido dentro dessa faixa de renda, permitindo que o benefício fiscal vá diminuindo conforme o valor recebido pelo contribuinte aumenta.

O número 978,62 representa o valor máximo de abatimento possível, aplicado a quem está mais próximo da base da faixa, ou seja, quem ganha pouco acima dos R$ 5 mil. Já o coeficiente 0,133145 é multiplicado pelo valor da renda mensal tributável. À medida que essa renda aumenta, o resultado da multiplicação também cresce, o que reduz o valor final do desconto.

O resultado dessa multiplicação é subtraído de 978,62, chegando ao valor final da dedução. Assim, por exemplo, alguém que ganha R$ 5.500 terá direito a um desconto de cerca de R$ 246 no imposto, enquanto quem ganha R$ 7.350 ou mais não receberá nenhum abatimento, pois o resultado da fórmula chega a zero.

Os contribuintes com rendimentos acima do valor previsto continuarão pagando o IR com base nas regras atuais.

Esse mecanismo foi criado para garantir uma transição suave entre os que serão isentos e os que continuarão pagando o IR integralmente. Caso o projeto seja aprovado, as regras passam a valer a partir de janeiro do próximo ano.

Declaração anual do Imposto de Renda

O substitutivo buscou aprimorar o projeto original, incorporando discussões e visando maior justiça fiscal e segurança jurídica. No relatório, Lira destacou que elaborou o parecer com responsabilidade, priorizando o equilíbrio fiscal. 

“Deste antes da apresentação de nosso plano de trabalho nesta Comissão Especial, informamos que na honrosa relatoria que nos coube deste Projeto de Lei que adotaríamos a mesma seriedade com a qual sempre nos pautamos em relação ao tema da arrecadação de impostos no Brasil, sem descuidar do compromisso de primar pela justiça fiscal e pelo equilíbrio das contas públicas”, ressaltou o deputado. 

Assim, a Comissão Especial destinada a discutir o projeto promoveu audiências públicas com representantes do Ministério da Fazenda, da Receita Federal, de outros órgãos públicos, estudiosos e economistas, com o intuito de entender o impacto da proposta. 

Após os debates no âmbito do colegiado, Lira propôs diversas alterações ao projeto original do governo. Além da ampliação da faixa de desoneração para quem ganha até R$ 7.350, o relator também sugeriu um aumento do limite do desconto simplificado anual

De acordo com o relatório, o valor desse benefício passou de R$ 16.800,00, proposto pelo governo, para R$ 17.640,00, a partir do ano-calendário de 2026, ou seja, na declaração de 2027. O desconto simplificado é uma opção disponível na hora de preencher a declaração anual do IR, voltada especialmente para quem não tem muitas despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação, dependentes, etc.

Em vez de somar e comprovar todas essas despesas, o contribuinte pode optar por um desconto fixo sobre a renda tributável, que é abatido diretamente da base de cálculo do imposto. Com a proposta em análise na Câmara, esse valor terá aumento de R$ 885,66 em relação ao limite atual.

Essa mudança, embora discreta, representa um alívio fiscal automático para quem usa esse modelo simplificado, pois reduz a base sobre a qual o imposto é calculado. Isso pode significar pagar menos imposto ou receber uma restituição maior.

Em relação ao mecanismo de redução do imposto devido na declaração anual para contribuintes com renda mais baixa, o substitutivo apresentado por Lira manteve a proposta inicial do governo. Nesse sentido, a ideia é aplicar o mesmo princípio da redução mensal, mas agora no momento da declaração de ajuste anual, aquela feita todo ano à Receita Federal.

Assim, quem tiver rendimento total de até R$ 60 mil no ano (o equivalente a R$ 5 mil por mês) terá direito a uma redução de até R$ 2.694,15 no imposto a pagar. Para quem ganhar entre R$ 60.000,01 e R$ 84.000,00 no ano, o valor da redução será decrescente, ou seja, quanto mais próxima a renda estiver de R$ 84 mil, menor o abatimento. A partir dos R$ 84 mil anuais (ou R$ 7 mil por mês), não haverá nenhum desconto dentro dessa regra.

Essa lógica acompanha o modelo de justiça tributária defendido pelo governo: quem ganha menos, paga menos. E, no caso da declaração anual, a compensação vem em forma de redução no imposto devido ou aumento no valor a ser restituído.

Outras alterações sugeridas por Lira

O substitutivo ao projeto original trouxe  outras mudanças importantes na proposta de reforma do Imposto de Renda, especialmente no que diz respeito aos mecanismos de compensação. Uma das principais alterações foi a eliminação dos dispositivos que previam o chamado “redutor” para residentes no Brasil e o “crédito” para lucros e dividendos enviados ao exterior.

No projeto inicial, o governo propôs um limitador para evitar uma tributação exagerada em relação às altas rendas. Esse redutor seria aplicado quando a soma dos impostos pagos pela empresa (IRPJ e CSLL) e pela pessoa física ultrapassar o limite considerado razoável, que varia entre 34% e 45%, dependendo do tipo da empresa. O objetivo seria impedir que a nova regra desestimule investimentos ou gere uma carga tributária desproporcional.

Já o crédito tributário seria aplicado para pessoas físicas residentes ou domiciliadas no exterior que recebessem lucros e dividendos de empresas brasileiras. A ideia era garantir a esses contribuintes um crédito equivalente à diferença entre a alíquota efetiva paga pela empresa no Brasil sobre seus lucros, acrescida de 10 pontos percentuais; e as alíquotas nominais definidas pela legislação brasileira. 

No entanto, para que esse mecanismo funcionasse, seria necessário acessar simultaneamente dados do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e da Pessoa Jurídica (IRPJ), informações que são resguardadas por sigilo fiscal. Isso significa que nenhum órgão externo à Receita Federal, nem mesmo o Congresso ou entidades independentes, teria como verificar ou auditar os valores apurados, o que, segundo a justificativa do relator, configuraria uma espécie de “cheque em branco” ao Poder Executivo, comprometendo a transparência do sistema tributário.

Além disso, o uso desse crédito por beneficiários no exterior poderia criar entraves em seus países de origem. Segundo o relatório, governos estrangeiros poderiam recusar a compensação do tributo pago no Brasil enquanto não houvesse uma definição clara sobre o valor do crédito.

Em casos em que não houvesse outros tributos federais a serem compensados com esse crédito, a única alternativa seria a restituição em dinheiro pelo governo brasileiro, algo que, segundo o relator, não se alinha às melhores práticas do desenho tributário internacional. Por essas razões, tanto o mecanismo do redutor quanto o do crédito foram retirados do texto final do substitutivo.

Outro ponto relevante apresentado pelo substitutivo é a nova destinação do superávit de arrecadação gerado pela tributação das altas rendas e lucros distribuídos. A estimativa é que essa arrecadação adicional chegue a R$ 12,27 bilhões entre 2026 e 2028, sendo R$ 2,87 bilhões já em 2026.

Esses recursos serão usados, prioritariamente, para compensar Estados, o Distrito Federal e os Municípios por eventuais perdas na arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) dos seus próprios servidores e nas transferências do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

O valor restante do superávit poderá ser considerado como fonte de compensação na definição da alíquota da nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Trata-se de uma medida que busca garantir equilíbrio federativo e responsabilidade fiscal na transição do novo modelo tributário.

O texto do substitutivo também ampliou o conjunto de rendimentos que ficam excluídos da base de cálculo da Tributação Mínima do IRPF, usada para definir a nova alíquota de 10% sobre altas rendas. A mudança tem como objetivo evitar que rendimentos isentos ou com finalidades específicas aumentem artificialmente a alíquota efetiva do imposto, fazendo com que ela ultrapasse o limite nominal previsto.

Entre as novas exclusões, foram incluídos explicitamente títulos e valores mobiliários que já possuem isenção legal, como Letras Hipotecárias, Letras de Crédito Imobiliário (LCIs), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs), Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), Cédulas de Produto Rural(CPRs), Letras Imobiliárias Garantidas (LIGs), Letras de Crédito do Desenvolvimento (LCDs ), além dos títulos de infraestrutura e outros.

Também passaram a ser excluídas da base de cálculo a parcela isenta da renda obtida com atividade rural, as indenizações — exceto aquelas por lucros cessantes—, os rendimentos de poupança, aposentadorias e pensões isentas por doença grave, e os lucros provenientes de Fundos Imobiliários (FIIs) e Fiagros, desde que respeitadas determinadas condições.

Outro ponto modificado foi a criação de isenções específicas para lucros e dividendos enviados ao exterior, no contexto da nova tributação de 10%. Essa alíquota não será aplicada quando os beneficiários forem governos estrangeiros — desde que haja reciprocidade — , fundos soberanos ou entidades que administram planos de previdência em outros países. A medida busca preservar acordos internacionais e evitar conflitos diplomáticos ou fiscais com outros países e investidores institucionais.

Taxação de altas rendas

A partir do ano-base de 2026, com declaração em 2027, o projeto de reforma do Imposto de Renda cria a chamada tributação mínima anual para altas rendas. Essa nova regra valerá para contribuintes cuja soma de todos os rendimentos recebidos no ano ultrapasse R$ 600 mil.

Nesse cálculo entram todas as fontes de renda, inclusive aquelas atualmente isentas, tributadas de forma exclusiva ou definitiva, ou com alíquota zero ou reduzida, além do resultado da atividade rural — com exceção da parcela isenta dessa atividade.

A alíquota mínima será de 10% para quem receber R$ 1,2 milhão ou mais por ano. Já para quem tiver rendimentos entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, a alíquota crescerá de forma linear, conforme uma fórmula estabelecida no projeto —  Alíquota (%) = (rendimento total / 60.000) – 10 — ou seja, quanto maior a renda dentro dessa faixa, maior será a alíquota aplicada, até atingir os 10%.

O valor devido será calculado aplicando essa alíquota à base de cálculo definida, e a norma prevê uma série de deduções para evitar bitributação, como a substração de valores do IR apurado normalmente na declaração de ajuste anual; do IR retido exclusivamente na fonte sobre os rendimentos considerados na base de cálculo; do IR já pago com base em regras relacionadas a aplicações financeiras no exterior, fundos exclusivos etc.; e qualquer outro imposto pago definitivamente sobre os rendimentos que compuserem a base da tributação mínima, mas que não tenham sido considerados nos itens anteriores.

Se, após essas deduções, o resultado for negativo, o imposto mínimo será zero. Além disso, o valor retido mensalmente sobre lucros e dividendos acima de R$ 50 mil será descontado dessa conta anual.

Por fim, o valor final apurado será somado ao saldo do imposto a pagar ou a restituir na declaração anual, funcionando como um ajuste complementar para garantir que altas rendas paguem uma carga mínima efetiva de imposto, mesmo que parte dos seus rendimentos sejam hoje isentos. 

Justiça tributária

O projeto é considerado prioridade do governo. O aumento da faixa de isenção do IR é uma promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a justiça tributária é uma das bandeiras defendidas pelo mandarário e sua equipe, em especial o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

No relatório do projeto, apresentado por Lira, essa injustiça no sistema tributário brasileiro atual, em que os mais pobres acabam pagando mais que os com altas rendas, é destacada. De acordo com o parecer, o Brasil é marcado por baixa progressividade, ou seja, os mais ricos pagam proporcionalmente menos impostos que os demais.

Isso ocorre principalmente porque os rendimentos de capital, como lucros e dividendos, são atualmente isentos na pessoa física, beneficiando principalmente os 1% mais ricos ou até mesmo o 0,1% no topo da pirâmide de renda. A proposta da chamada tributação mínima tem como objetivo corrigir essa distorção, que o relator classifica como uma “progressão inversa”, e tornar o sistema mais justo e alinhado ao princípio da equidade tributária.

Lira também fez uma comparação internacional para reforçar a urgência da mudança. Segundo o relatório, o Brasil está entre os poucos países que ainda não tributam dividendos na pessoa física, o que o coloca na contramão da maioria dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), onde a renda das empresas é tributada e, ao ser distribuída como dividendos, é novamente taxada na pessoa do investidor, mecanismo chamado de dupla incidência.

O parcer ainda aponta que a proposta é compatível com as exigências de adequação orçamentária e financeira. A renúncia de receita provocada pela desoneração de rendas mais baixas será compensada com a tributação das altas rendas e dos dividendos remetidos ao exterior, garantindo equilíbrio fiscal. 

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