O cantor Lucas Lucco e a empresa Lucas Lucco Produções são cobrados judicialmente em uma ação que ultrapassa R$ 1,4 milhão. O processo, apresentado à Justiça de São Paulo por um investidor, aponta um suposto descumprimento de contrato firmado para financiar a divulgação de dois álbuns do artista. O autor alega que não recebeu a totalidade dos valores que deveriam ser devolvidos conforme o acordo.
De acordo com a ação, o contrato foi assinado em 5 de outubro de 2022. Entre outubro daquele ano e março de 2023, o investidor afirma ter realizado 16 transferências via Pix, que somaram R$ 1.547.828. O dinheiro seria utilizado em estratégias de marketing e promoção dos discos “Rolê Diferenciado” e “777”, incluindo anúncios, campanhas de tráfego pago e divulgação em plataformas digitais.
O acordo previa a restituição do investimento em duas etapas: R$ 750 mil até 30 de junho de 2023 e outros R$ 797.828 até 31 de dezembro do mesmo ano. Também estava previsto o repasse de 50% dos royalties musicais durante 18 meses, com garantia mínima de R$ 375 mil, a ser paga até 5 de abril de 2024.
Ainda segundo o investidor, foram recebidos R$ 1.102.828 em transferências bancárias, além de um crédito de R$ 60 mil relacionado à cessão dos direitos de imagem do cantor. Na avaliação apresentada ao Judiciário, esses pagamentos não foram suficientes para cumprir todas as obrigações estabelecidas no contrato. Por esse motivo, ele cobra judicialmente o valor que considera pendente, que chega a aproximadamente R$ 1,4 milhão.
Pedido de bloqueio de bens
Além da cobrança financeira, o autor da ação solicitou medidas para identificar e restringir o patrimônio do cantor e da empresa. Entre os pedidos estão o bloqueio de possíveis valores mantidos em contas bancárias, a restrição de veículos e a indisponibilidade de imóveis registrados em nome dos executados.
O investidor também pediu consultas a sistemas de investigação patrimonial e fiscal, além da retenção de eventuais créditos relacionados a cachês, campanhas publicitárias e royalties musicais. Até o momento, porém, os pedidos de bloqueio não haviam sido autorizados nas decisões judiciais disponíveis no processo. Dessa forma, não há confirmação de que o patrimônio do artista tenha sofrido qualquer restrição.
Processo tramita na Justiça de São Paulo
A ação foi inicialmente encaminhada à 2ª Vara Empresarial de São Paulo. O juízo, no entanto, entendeu que a discussão envolve obrigações de natureza civil e determinou a transferência do caso para uma vara cível.
Já na 12ª Vara Cível da capital paulista, a juíza responsável determinou que o investidor recolha R$ 29.644,77 em custas e despesas iniciais, no prazo de 15 dias, para que o processo possa avançar, incluindo a análise dos requerimentos apresentados.
A decisão não representa um julgamento sobre a cobrança nem reconhece, neste momento, o suposto descumprimento contratual atribuído ao cantor e à empresa. O valor reivindicado e as obrigações discutidas ainda dependem de análise da Justiça.





