O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, que orienta a elaboração e a execução do Orçamento da União neste ano. As novas regras foram publicadas em edição extra do Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2025.
O texto fixa uma meta de superávit primário de R$ 34,2 bilhões para as contas públicas federais. A LDO estabelece ainda uma faixa de tolerância para o resultado fiscal. O limite superior é de R$ 68,5 bilhões, enquanto o piso permite resultado neutro, sem déficit primário. A regra define o parâmetro central da política fiscal em 2026.
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Meta fiscal e diretrizes do orçamento
Por definição legal, a LDO fixa metas e prioridades da administração pública federal. O texto orienta a organização dos orçamentos e estabelece regras para a gestão das despesas e receitas.
A lei também traz parâmetros para a dívida pública federal, gastos com pessoal e encargos sociais. Além disso, define diretrizes para a aplicação de recursos por agências financeiras oficiais de fomento.
Com a sanção, o governo formaliza o compromisso de alinhar metas fiscais às necessidades do orçamento anual. A LDO funciona como instrumento de planejamento intermediário, conectando diretrizes estratégicas e a execução prática dos gastos públicos.
Estatais e Orçamento de Investimento
A LDO de 2026 também trata do Orçamento de Investimento das estatais federais não dependentes. Nesse ponto, a execução deverá ser compatível com uma meta de déficit primário de R$ 6,7 bilhões no Programa de Dispêndios Globais. Esse programa reúne informações sobre fontes de recursos e investimentos dessas empresas.
O texto exclui dessa apuração as empresas do Grupo Petrobras e a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional. Também ficam fora do cálculo determinadas despesas do Novo PAC, limitadas a R$ 5 bilhões, conforme previsto na lei.
Como funciona o ciclo orçamentário
O sistema orçamentário brasileiro é estruturado em três leis principais. A primeira é o Plano Plurianual, que estabelece objetivos e programas para um período de quatro anos. O PPA é enviado ao Congresso até 31 de agosto do primeiro ano de cada governo e passa a valer no exercício seguinte.
A LDO ocupa a etapa intermediária desse processo. Ela define metas e prioridades, além de orientar o equilíbrio entre receitas e despesas. Serve como base para controle de custos e avaliação dos resultados fiscais.
A terceira peça é a Lei Orçamentária Anual, que detalha as despesas e receitas previstas para o ano. Em termos práticos, a LDO estabelece as regras do jogo, enquanto a LOA executa o orçamento aprovado.
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